A PUC Minas teve aprovado o registro do seu Comitê de Ética em Pesquisa - CEP - pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP/MS, em 9 de agosto de 2002.
Pela Resolução do Conselho Nacional de Saúde -
CNS 466/12, todos os projetos de pesquisa que envolvem seres humanos devem ser submetidos à análise do CEP. Os prazos para envio do material a ser analisado podem ser consultados no
Calendário Institucional.
O sistema de registro de projetos de pesquisa envolvendo seres humanos no Comitê de Ética em Pesquisa foi substituído. O novo sistema de registro, denominado Plataforma Brasil, passou a vigorar, obrigatoriamente, em 15 de janeiro de 2012, e pode ser acessado no seguinte endereço: http://plataformabrasil.saude.gov.br. Solicitamos que utilizem o navegador “Mozilla Firefox”.
Para submeter um projeto de pesquisa, monografia, dissertação ou tese à análise do CEP, é necessário realizar cadastro no ambiente da Plataforma Brasil e preencher formulário eletrônico específico para o projeto de pesquisa. Nesse novo sistema, todos os documentos serão apresentados em meio digital.
Para realizar o cadastro de pesquisador na Plataforma Brasil será exigido os seguintes documentos:
(i) uma cópia digitalizada de documento de identidade com foto, frente e verso;
(ii) uma foto de identificação digitalizada (opcional);
(iii) endereço eletrônico do Currículo Lattes ou Currículo em arquivo nas seguintes extensões: doc, docx, odt, pdf.
Para submeter o projeto de pesquisa ao CEP serão necessários os seguintes documentos, apresentados em meio digital:
- Folha de Rosto do Ministério da Saúde, obtida pelo preenchimento de formulário eletrônico na Plataforma Brasil.
- Projeto Detalhado de pesquisa, monografia, dissertação ou tese.
- Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (ou justificativa para sua ausência).
Para elaboração do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido é necessário consultar o item IV da Resolução
CNS 466/12. O modelo a seguir pode servir de orientação para a elaboração do TCLE, uma vez que contém os itens mínimos exigidos pela referida Resolução:
Modelo TCLE.
(*) Nas pesquisas que utilizam metodologias experimentais na área biomédica, envolvendo seres humanos, além do previsto nesse Modelo, deve ser observado o item IV.4 da Resolução 466/12, que diz respeito, quando pertinente, aos métodos terapêuticos alternativos existentes, e à possibilidade de inclusão do participante em grupo controle ou placebo.
(**) Nas pesquisas que envolvem menores de idade ou incapazes, será necessário considerar a apresentação de um
Modelo TA de Termo de Assentimento, documento elaborado em linguagem acessível para os menores ou para os legalmente incapazes, por meio do qual, após os participantes da pesquisa serem devidamente esclarecidos, explicitarão sua anuência em participar da pesquisa, sem prejuízo do consentimento de seus responsáveis legais.
Termo de Compromisso, quando existir a participação de outas instituições na pesquisa. O modelo a seguir pode servir de orientação para a elaboração de um Termo de Compromisso (Carta de anuência), que deve conter a anuência da instituição para a realização da pesquisa assinada pelo seu responsável legal:
Modelo TC.
Local do CEP PUC Minas: Prédio 03, 2º. Andar, sala 228
Horário de funcionamento: das 8h às 12h; e das 13h às 17h
Telefone: 3319-4517
Email:cep.proppg@pucminas.br