A
Resolução CNS nº 466 de 2012, no item V, diz que “toda pesquisa com seres humanos envolve risco em tipos e gradações variadas”. Ressalte-se ainda que, o item II.22, da mesma Resolução que define como "risco da pesquisa - possibilidade de danos à dimensão física, psíquica, moral, intelectual, social, cultural ou espiritual do ser humano, em qualquer pesquisa e dela decorrente”. Dessa forma, o pesquisador deve fazer o exercício da alteridade, colocando-se no lugar do participante para detectar possíveis riscos. Deve, ainda, ficar claro, que a exposição da imagem, a exposição de informações pessoais, a possibilidade de quebra de segurança no armazenamento das informações o ato de responder a um questionário ou de ser abordado em uma entrevista possuem riscos aos participantes uma vez que poderá causar
constrangimentos ou trazer à memória experiências ou situações vivenciadas que causam
sofrimento psíquico. Para cada risco identificado o pesquisador deve explicitar as medidas que serão tomadas para minimizá-los. ATENÇÃO:
o risco aqui tratado é para o participante e não para a pesquisa ou para o pesquisador.