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4. DA MATRÍCULA

4.1 Processo de matrícula regular;

4.2 Matrícula em disciplina isolada;

4.3 Modalidades de vínculo acadêmico;

4.4 Trancamento de matrícula;

4.5 Cancelamento de matrícula;

4.6 Reabertura de matrícula;

4.7 Alteração de matrícula;

4.8 Turno;

4.9 Modalidades de complementação de estudos;



4.1. Do Processo de Matrícula Regular

4.1.1. A matrícula nos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu será processada por meio de um sistema de gestão acadêmica, conforme critérios estabelecidos pelo colegiado do curso ou programa, nos períodos fixados pela Universidade.

4.1.2. Nos cursos de graduação, será permitida aos estudantes da Universidade a matrícula, por semestre letivo, de no máximo 480 (quatrocentos e oitenta) horas aula, para os turnos diurno, noturno e na modalidade EaD, 510 (quinhentos e dez) horas aula para os cursos com funcionamento em horário integral; e, 720 (setecentos e vinte) horas aula para o curso de medicina, respeitando o limite mínimo do tempo de integralização curricular.

4.1.3. Será considerado, para o cálculo dos limites estabelecidos no subitem 4.1.2., o tempo destinado ao cumprimento de atividades externas.

4.1.4. Em caráter excepcional, a Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Colegiado do Curso, poderá autorizar a matrícula sem a observância dos limites estabelecidos nos itens anteriores, desde que haja compatibilidade de horário e não haja comprometimento do tempo mínimo previsto, exigido por lei, para a integralização curricular.

4.1.5. A matrícula far-se-á por componente curricular, no período regular ou especial, observado o seguinte:
a) priorização, no período regular de matrícula, dos estudantes do curso e turno para os quais estarão sendo ofertadas as turmas dos diversos componentes curriculares e dos estudantes de outros cursos que os têm como optativos;
b) observância aos pré-requisitos e correquisitos;
c) inexistência de débito com a Universidade;
d) apresentação dos documentos exigidos no edital do processo seletivo, pelos estudantes que ingressarem na Universidade.

4.1.6. Respeitado o disposto no subitem 4.1.5., desde que constatada existência de vagas, será permitida ao estudante regularmente matriculado em qualquer curso da Universidade, a juízo do respectivo colegiado, a matrícula em unidades curriculares eletivas de outros cursos.

4.1.6.1. Nos cursos de graduação, será de 3 (três) o número máximo de unidades curriculares eletivas que poderão ser cursadas em cada semestre letivo, no limite máximo de 9 (nove) unidades curriculares eletivas, em um mesmo curso, exceto para efeito de integralização de complementação de estudos, nos termos do subitem 4.9..

4.1.7. O estudante poderá matricular-se em componente curricular ofertado em modalidade diferente, observado o limite estabelecido na legislação, nos ordenamentos internos e no projeto pedagógico, em relação à carga horária total do curso.

4.1.8. O estudante de curso de graduação poderá matricular-se em componentes curriculares ofertados nos cursos de pós-graduação stricto sensu, para efeito de integralização curricular, respeitadas as condições previstas no projeto pedagógico do curso e no regulamento da pós-graduação stricto sensu.

4.1.9. Os colegiados dos cursos de graduação poderão solicitar à Pró-Reitoria de Graduação o desdobramento de turmas ou grupos de unidades curriculares, de acordo com as orientações por esta previamente estabelecidas, respeitadas as condições didáticas previstas no projeto pedagógico do curso.

4.1.10. Nos casos em que houver desdobramentos de turma ou grupo, após a matrícula, a nova composição será indicada pelo colegiado de curso ou, quando for o caso, pelo Núcleo de Educação Digital (NED) - PUC Minas Virtual.

4.1.11. A Universidade deverá indeferir matrícula quando o curso estiver em extinção, e for inviável a integralização do currículo até o término do período de validade do último ato de reconhecimento ou do tempo máximo para a integralização curricular pelo estudante.

4.1.12. A Universidade poderá, a seu critério, ofertar unidades curriculares ou atividades em horário, turno, campus ou unidade educacional diferentes dos inicialmente previstos.

4.1.13. Nos casos de oferta convergente de unidade curricular on-line síncrona que envolva campi com calendários escolares distintos, deverá ser obedecido o calendário da região metropolitana.

4.2. Da Matrícula em Disciplina Isolada

4.2.1. Considera-se matrícula em unidade curricular isolada aquela feita por interessados em complementar ou atualizar conhecimentos em unidades integrantes dos cursos de graduação, sem exigência do processo seletivo. No caso da pós-graduação, a matrícula em unidade curricular isolada será realizada por meio de edital específico.

4.2.2. O requerimento de matrícula será feito no órgão responsável pelo registro acadêmico, nos períodos previstos pela Universidade, e deverá ser instruído com exposição das razões que levaram o interessado a solicitar a matrícula.

4.2.3. O requerimento será analisado pelo colegiado de curso ou programa, que autorizará o órgão responsável pelo registro acadêmico a efetuar a matrícula, dentro das vagas previstas.

4.2.4. Nos cursos de graduação, será de 3 (três) o número máximo de unidades curriculares isoladas que poderão ser cursadas em cada semestre letivo, no limite máximo de 9 (nove) unidades curriculares, em um mesmo curso. 

4.2.5. Os colegiados dos cursos ou programas, no exame dos requerimentos, deverão considerar a formação do requerente e os motivos que fundamentam seu pedido.

4.2.6. O estudante matriculado em unidade curricular isolada fica sujeito a todas as normas da Universidade.

4.2.7. O estudante de graduação da Universidade aprovado em unidade curricular isolada em outra instituição de ensino superior não poderá utilizar o resultado obtido para fins de integralização de currículo.

4.2.7.1. O estudante de graduação aprovado em unidade curricular isolada, cursada na própria Universidade antes de seu ingresso, poderá utilizar o resultado nela obtido, para fins de integralização de currículo.

4.2.8. O colegiado de curso ou programa poderá, a seu critério e em conformidade com o projeto pedagógico do curso, deferir requerimento de convalidação de estudo correspondente a unidade curricular isolada, cursada na própria Universidade antes do ingresso formal do requerente no curso ou programa, para fins de integralização curricular.

4.3. Das Modalidades de Vínculo Acadêmico

4.3.1. Além da matrícula regular, constituem-se modalidades de vínculo acadêmico aquelas em que o estudante se encontre:
a) em mobilidade nacional ou internacional;
b) em filiação acadêmica;
c) em cumprimento de atividades complementares;
d) com pendência de avaliação externa obrigatória.

4.3.1.1. Considera-se como estudante em mobilidade aquele que esteja:
a) cursando atividades em outra instituição mediante convênio institucional;
b) executando atividades de estágio em campo situado em outra localidade, em âmbito nacional ou internacional, mediante convênio institucional.

4.3.1.1.1. Aplica-se à participação de estudantes da Universidade em Programas de Intercâmbio, Cotutela e Dupla Diplomação o disposto em regulamentação própria e, subsidiariamente, nestas Normas.

4.3.2. Para enquadramento do estudante em uma das modalidades a que se refere o subitem 4.3.1., devem ser respeitados os limites de tempo estabelecidos para integralização do currículo do respectivo curso.

4.4. Do Trancamento de Matrícula

4.4.1. Será permitido aos estudantes da Universidade o trancamento de matrícula, observado o seguinte:
a) o interessado deverá requerê-lo no órgão responsável pelo registro acadêmico, dentro do prazo estabelecido em calendário institucional, salvo por motivo de afastamento por laudo médico comprovado pelo Posto Médico da instituição, observada a duração máxima prevista para a integralização do curso, podendo o estudante ficar sujeito a efetivar matrícula no último currículo ativo quando do seu retorno;
b) em caso de trancamentos consecutivos, estes não poderão exceder a 2 (dois) semestres ou ciclos letivos;
c) o trancamento da matrícula não exime o estudante do pagamento integral das contribuições fixadas e taxas relativas ao período em que estiver matriculado;
d) não será permitido o trancamento de matrícula, ao estudante de graduação, no semestre de ingresso no curso, salvo por motivo de afastamento por laudo médico comprovado pelo Posto Médico da instituição.

4.4.2. O estudante que trancar matrícula tem sua vaga assegurada apenas no semestre letivo ou ciclo letivo imediatamente posterior ao do trancamento, perdendo esse direito caso não renove a matrícula.

4.5. Do Cancelamento de Matrícula

4.5.1. Entende-se por cancelamento de matrícula o desligamento do estudante do corpo discente da Universidade, com o consequente rompimento de seu vínculo institucional.

4.5.2. O cancelamento da matrícula poderá ocorrer mediante solicitação do estudante ou de forma automática.

4.5.3. O cancelamento do vínculo será automático quando o estudante se encontrar em uma das seguintes situações:
a) não efetivar sua matrícula em um semestre ou ciclo letivo;
b) ter recebido sanção de desligamento da Universidade, nos termos do Regimento Geral.

4.6. Da Reabertura de Matrícula

4.6.1. Cancelada a matrícula, a reabertura ou rematrícula poderá ser concedida a juízo da Universidade, na hipótese da existência de vaga.

4.6.2. O pedido de reabertura será protocolado no órgão responsável pelo registro acadêmico, em período previsto pela Universidade.

4.6.3. O processo de reabertura deverá conter o requerimento do estudante, com a justificativa de seu pedido, que, no caso de deferimento, será enviado ao respectivo colegiado de curso ou programa, para análise e definição de currículo.

4.6.4. Os estudantes que requererem reabertura de matrícula estarão sujeitos ao último currículo aprovado para o respectivo curso, excetuando-se aqueles casos em que o colegiado de curso justificar a permanência do estudante em currículo em extinção.

4.6.5. Não será concedida reabertura ao estudante que:
a) houver recebido sanção de desligamento da Universidade, nos termos do Regimento Geral;
b) houver abandonado o curso no primeiro período, a não ser que haja vagas remanescentes do processo seletivo;
c) tiver esgotado o limite do tempo máximo exigido para a integralização do seu curso, salvo, na pós-graduação stricto sensu, quando deliberado pelo Colegiado do curso;
d) solicitar matrícula em curso extinto ou em extinção.

4.7. Da Alteração de Matrícula

4.7.1. O estudante poderá solicitar ao colegiado de curso ou programa, em época própria, alteração de sua matrícula, desde que, após requerida esta, ocorra algum dos seguintes fatos:
a) eliminação da turma na qual havia solicitado matrícula;
b) divulgação da nota final de alguma unidade curricular em que havia se matriculado no semestre ou ciclo letivo anterior;
c) divulgação do pedido de dispensa de alguma unidade curricular;
d) alteração de grade horária depois de efetivada a matrícula;
e) oferta de turma especial, após efetivação da matrícula;
f) liberação de vaga requerida em unidade curricular, após o período regular de matrícula.

4.8. Do Turno

4.8.1. A opção de turno feita pelo estudante de curso de graduação por ocasião de sua inscrição no processo seletivo prevalecerá para todo o curso, salvo previsão diversa em edital.

4.8.2. A critério do colegiado de curso, poderá ser autorizada, na época própria, mediante requerimento protocolado no órgão responsável pelo registro acadêmico, permuta de turnos, requerida conjuntamente pelos interessados.

4.8.3. Quando houver disponibilidade de vagas, a Universidade poderá autorizar a mudança de turno e/ou campus ou unidade educacional.

4.8.4. As permutas e a transferência de turnos autorizadas não poderão ser efetivadas no decorrer do semestre letivo.

4.8.5. É reservado à Universidade o direito de:
a) estabelecer o horário que julgar adequado para as aulas de todos os cursos;
b) transferir o(s) estudante(s) de um turno para outro, quando necessário ou conveniente;
c) estabelecer atividades acadêmico-científicas em turno diferente do escolhido pelo candidato no ato de sua inscrição.

4.9. Das Modalidades de Complementação de Estudos

4.9.1. Para efeito de complementação de estudos, poderá ser realizada matrícula em nova habilitação, ênfase, linha de formação, aprofundamento, ou qualquer conjunto de atividades definidoras de um perfil profissional específico, em conformidade com o projeto pedagógico.

4.9.2. Os cursos que oferecem diversas opções de complementação de estudos poderão autorizar os estudantes a cursarem mais de uma delas, dependendo da legislação e de acordo com as orientações contidas no projeto pedagógico do curso.

4.9.3. Os colegiados dos cursos estabelecerão os critérios para matrícula para efeito de complementação de estudos.

4.9.4. O pedido de matrícula para efeito de complementação de estudos será feito no órgão responsável pelo registro acadêmico, em época própria.

4.9.4.1. O deferimento do pedido será de competência do respectivo colegiado de curso.

4.9.5. Todas as formas de complementação de estudos cumpridas pelo estudante serão devidamente registradas em seu diploma, de acordo com a legislação e as normas vigentes na Universidade.