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11. DOS GRAUS ACADÊMICOS DA PÓS-GRADUAÇÂO STRICTO SENSU

11.1. Será conferido o título de mestre ou de doutor ao estudante que integralizar o currículo de seu curso, considerados os componentes curriculares previstos no projeto pedagógico do curso, incluindo: 

a) aprovação e entrega da versão final de dissertação ou trabalho equivalente, em sessão pública, perante comissão examinadora constituída nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu, para a obtenção do título de mestre;
b) aprovação e entrega da versão final de tese ou trabalho equivalente, em sessão pública, perante comissão examinadora constituída nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu, para a obtenção do título de doutor.