Logon

6. DA FREQUÊNCIA

6.1. A frequência dos estudantes às aulas presenciais e on-line síncronas é obrigatória, salvo nas atividades acadêmicas on-line assíncronas.

6.2. Constitui exceção legal à obrigatoriedade da frequência a prestação, pelo estudante, de Serviço Militar Obrigatório, na forma estabelecida pela legislação vigente.

6.3. Os estudantes que se encontrem na condição citada no subitem 6.2, deverão requerer o abono de faltas e/ou a realização de provas e trabalhos escolares, na secretaria do curso, até 5 (cinco) dias após o término do impedimento, anexando o documento comprobatório.

6.4. O disposto no subitem 6.3. não se aplica às atividades práticas.