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10. DA COLAÇÃO DE GRAU NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

10.1. Considera-se formando o estudante que integralizar o currículo de seu curso, por obter aprovação em todas as atividades acadêmico-científicas previstas no projeto pedagógico do curso, inclusive por cumprir suas obrigações em relação ao exame oficial aplicado aos estudantes pelos órgãos reguladores do ensino superior, sob a denominação de Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) ou equivalente.

10.2. Nas datas previstas pela Universidade, o estudante formando deverá requerer, no órgão responsável pelo registro acadêmico, em formulário próprio, sua colação de grau, anexando cópia da certidão de nascimento e/ou casamento, certificado militar, carteira de identidade e título de eleitor.

10.3. Somente poderão participar da solenidade de colação de grau os estudantes que tiverem seu requerimento deferido, verificada a integralização do currículo, nos termos do subitem 10.1. destas Normas.

10.4. O ato de colação de grau dos concluintes de cada curso será realizado em sessão solene, em dia, hora e local previamente definidos pelo cerimonial de formatura da Universidade.

10.5. Os concluintes de curso que não colarem grau solenemente deverão fazê-lo em dia, hora e local designados pelo Reitor, na presença de pelo menos 2 (duas) testemunhas, sendo uma delas, obrigatoriamente, membro do quadro docente da Universidade.

10.6. A expedição do diploma somente poderá ocorrer após a colação de grau.

10.7. O graduado receberá em 72 (setenta e duas) horas após a colação de grau a declaração de conclusão de curso, que substituirá o diploma no período máximo de 6 (seis) meses, durante o processo de registro.