Como funciona a graduação EAD
Diferença entre bacharelado e tecnólogo
Como Funciona a Pós-graduação EAD
Os cursos a distância possuem a mesma qualidade da modalidade presencial. A diferença é que o ambiente de estudo a distância é um bom computador com conexão à internet. Assim você pode ver os vídeos on-line, interagir com os colegas e entrar em contato com professores.
Por adotar o modelo assíncrono, a PUC Minas Virtual disponibiliza videoaulas gravadas, o que facilita o alinhamento do cronograma pessoal ao de estudos. Além disso, todo o material didático (textos, anotações de professores, infográficos, por exemplo) fica disponível durante todo o curso para consultas. O aluno realiza, periodicamente, atividades de revisão e fixação, além de provas on-line, para os alunos de Pós-graduação e para os alunos de Graduação.
Os resultados do Enade comprovam que os alunos de educação a distância apredem tanto quanto os dos cursos presenciais. O ambiente é de fácil navegação e você ainda conta com suporte tecnológico durante todo o curso. O assistente acadêmico acompanha cada aluno, dando a ele um feedback periódico.
O corpo docente da PUC Minas Virtual é altamente qualificado. Ele é composto por doutores, mestres e especialistas, profissionais de competência reconhecida em suas respectivas áreas de atuação.
A PUC Minas é credenciada pelo MEC para ofertar cursos superiores a distância. Ao final, o aluno aprovado recebe um certificado reconhecido nacionalmente.
01. O que muda com a nova política de educação a distância?
O Decreto nº 12.456/2025 institui novas regras para a oferta de cursos de graduação em três formatos: presencial, semipresencial e a distância. O Decreto estabelece limites mínimos e máximos para o percentual de carga horária presencial, síncrona mediada e EaD nos cursos de graduação. Esses percentuais variam conforme o formato do curso e as diretrizes específicas por área.
Maior ou igual a 70%
Menor ou igual a 30% EaD
Maior ou igual a 30%
Maior ou igual a 20%
Menor ou igual a 50%
Maior ou igual a 10%
Menor ou igual a 80%
Atividades educacionais:
a. Presencial: estudante e docente ou outro responsável pela atividade formativa no mesmo local e tempo;
b. Síncrona: em tempo real, com interação por áudio/vídeo, em locais diferentes;
c. Síncrona mediada: síncrona com limite de 70 estudantes por docente, com controle de frequência;
d. Assíncrona: desenvolvida em tempos e espaços diferentes, com uso de ambientes virtuais.
02. O que caracteriza cada um dos formatos?
PRESENCIAL – Oferta majoritária de carga horária presencial FÍSICAAntes – até 40% EADApós o decreto – até 30% EAD
SEMIPRESENCIAL – composto obrigatoriamente por carga horária de atividades presenciais FÍSICAS (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e SÍNCRONAS MEDIADAS, além de carga horária a distância. ESTE FORMATO NÃO EXISTIA ANTERIORMENTE. FOI CRIADO COM A PORTARIA.
A DISTÂNCIA – caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distânciaAntes – não havia limite mínimo para atividades presenciaisApós o decreto: limite mínimo de 20% de atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais
03. Quais cursos são afetados pela portaria?
O Curso de Medicina deve ser ofertado exclusivamente no formato 100% presencial. Para o aluno de Medicina da PUC Minas, o novo decreto não altera nada já que o Curso de Medicina sempre foi e é ofertado integralmente no formato presencial.
Os cursos de Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia serão ofertados exclusivamente no formato presencial. Exigem pelo menos 70% da carga horária presencial física.
Os cursos de Licenciatura e demais cursos da área da Saúde: também não poderão ser ofertados a distância. Serão ofertados exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial.
04. As mudanças são imediatas?
As Instituições de Ensino Superior terão até dois anos (a partir de 19/05/2025) para adequação integral ao Decreto nº 12.456/2025. É assegurado a todos os estudantes concluir o seu curso no mesmo formato de oferta previsto no seu ingresso.
05. E os cursos que terão início no 2º semestre de 2025?
As Instituições de Ensino Superior terão até dois anos (a partir de 19/05/2025) para adequação integral ao Decreto nº 12.456/2025. Exceto para os cursos que foram proibidos nas modalidades EAD ou semipresencial, dentro desse prazo, as ofertas continuam regulares e podem receber novos alunos. Com isso, é assegurado a todos os estudantes concluir o seu curso no mesmo formato de oferta previsto no seu ingresso.
06. A PUC Minas abrirá polos de ensino a distância para atender a alunos de outros municípios e estados brasileiros?
A Universidade está analisando a Portaria MEC nº 381/2025, que estabelece as regras de transição para a aplicação do Decreto nº 12.456/2025, acompanhando todos os seus desdobramentos e planejando as providências a serem adotadas para seus cursos no prazo de transição estabelecido pelo MEC.
07. O que muda nas avaliações dos cursos a distância?
Os estudantes já matriculados mantêm o formato de avaliação atual já que é assegurado a todos os estudantes concluir o seu curso no mesmo formato de oferta previsto no seu ingresso.
As avaliações de aprendizagem devem ser presenciais e periódicas. Pelo menos uma avaliação presencial a cada unidade curricular, com peso majoritário na nota final do estudante, inclusive em cursos EAD.
Devem incluir, obrigatoriamente, elementos discursivos (mínimo de 1/3 do peso), exceto em avaliações exclusivamente práticas. A identificação dos estudantes durante avaliações é obrigatória.
08. As novas regras impactam também os cursos de pós-graduação?
Para os cursos de especialização, não. Já para os cursos presenciais de mestrado e doutorado, ou seja, a pós-graduação stricto sensu, foi publicada a Instrução Normativa Nº 1, De 21 De Maio De 2025, que altera a Instrução Normativa GAB nº 2/2024 e reforça as restrições ao uso de atividades remotas nestes cursos.