FAQ
01. O que muda com a nova política de educação a distância?
O Decreto nº 12.456/2025 institui novas regras para a oferta de cursos de graduação em três formatos: presencial, semipresencial e a distância. O Decreto estabelece limites mínimos e máximos para o percentual de carga horária presencial, síncrona mediada e EaD nos cursos de graduação. Esses percentuais variam conforme o formato do curso e as diretrizes específicas por área.
Formato |
Atividades Presenciais |
Atividades on-line Síncronas ou síncronas mediadas |
Atividades on-line assíncronas |
Presencial |
Maior ou igual a 70% |
Menor ou igual a 30% EaD |
Semipresencial |
Maior ou igual a 30% |
Maior ou igual a 20% |
Menor ou igual a 50% |
EaD |
Maior ou igual a 10% |
Maior ou igual a 10% |
Menor ou igual a 80% |
Atividades educacionais:
a. Presencial: estudante e docente ou outro responsável pela atividade formativa no mesmo local e tempo;
b. Síncrona: em tempo real, com interação por áudio/vídeo, em locais diferentes;
c. Síncrona mediada: síncrona com limite de 70 estudantes por docente, com controle de frequência;
d. Assíncrona: desenvolvida em tempos e espaços diferentes, com uso de ambientes virtuais.
02. O que caracteriza cada um dos formatos?
PRESENCIAL – Oferta majoritária de carga horária presencial FÍSICA
Antes – até 40% EAD
Após o decreto – até 30% EAD
SEMIPRESENCIAL – composto obrigatoriamente por carga horária de atividades presenciais FÍSICAS (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e SÍNCRONAS MEDIADAS, além de carga horária a distância. ESTE FORMATO NÃO EXISTIA ANTERIORMENTE. FOI CRIADO COM A PORTARIA.
A DISTÂNCIA – caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância
Antes – não havia limite mínimo para atividades presenciais
Após o decreto: limite mínimo de 20% de atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais
03. Quais cursos são afetados pela portaria?
O Curso de Medicina deve ser ofertado exclusivamente no formato 100% presencial. Para o aluno de Medicina da PUC Minas, o novo decreto não altera nada já que o Curso de Medicina sempre foi e é ofertado integralmente no formato presencial.
Os cursos de Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia serão ofertados exclusivamente no formato presencial. Exigem pelo menos 70% da carga horária presencial física.
Os cursos de Licenciatura e demais cursos da área da Saúde: também não poderão ser ofertados a distância. Serão ofertados exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial.
04. As mudanças são imediatas?
Na PUC Minas, as mudanças serão implementadas no primeiro semestre de 2026. É assegurado a todos os estudantes concluir o seu curso no mesmo formato de oferta previsto no seu ingresso.
05. E os cursos que terão início no 2º semestre de 2025?
As matrículas de calouros para os cursos EaD, ofertados no modelo atual, para início no segundo semestre de 2025, podem ser realizadas até 15 de agosto de 2025. Para as matrículas realizadas até esta data, é assegurado a todos os estudantes concluir o seu curso no mesmo formato de oferta previsto no seu ingresso.
06. A PUC Minas abrirá polos de ensino a distância para atender a alunos de outros municípios e estados brasileiros?
A Universidade está analisando a Portaria MEC nº 381/2025, que estabelece as regras de transição para a aplicação do Decreto nº 12.456/2025, acompanhando todos os seus desdobramentos e planejando as providências a serem adotadas para seus cursos no prazo de transição estabelecido pelo MEC.
07. O que muda nas avaliações dos cursos a distância?
Os estudantes já matriculados mantêm o formato de avaliação atual já que é assegurado a todos os estudantes concluir o seu curso no mesmo formato de oferta previsto no seu ingresso.
As avaliações de aprendizagem devem ser presenciais e periódicas. Pelo menos uma avaliação presencial a cada unidade curricular, com peso majoritário na nota final do estudante, inclusive em cursos EAD.
Devem incluir, obrigatoriamente, elementos discursivos (mínimo de 1/3 do peso), exceto em avaliações exclusivamente práticas. A identificação dos estudantes durante avaliações é obrigatória.
08. As novas regras impactam também os cursos de pós-graduação?
Não. O decreto é aplicado para os cursos de graduação. Doutorados, mestrados e especializações não foram afetados.