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5. DA AVALIAÇÃO DO
DESEMPENHO ESCOLAR
5.1. A avaliação do
desempenho escolar será feita por disciplina ou outro
componente curricular.
5.2. No ensino
presencial e/ou nas disciplinas ofertadas nas
modalidades presencial e on-line síncrona, a avaliação
do desempenho escolar abrangerá os aspectos de
assiduidade e aproveitamento, ambos eliminatórios por si
mesmos, conforme disposto na legislação pertinente e
nestas Normas.
5.2.1. Entender-se-á por
assiduidade a frequência às atividades correspondentes a
cada disciplina, ficando nela reprovado o aluno que não
obtiver, no mínimo, a frequência de 75% (setenta e cinco
por cento) da carga horária executada da disciplina.
5.2.2. Entender-se-á por
aproveitamento o desempenho do aluno nas atividades
desenvolvidas em cada disciplina ou outro componente
curricular presencial ou a distância.
5.3. A avaliação do
desempenho escolar terá por base o sistema de notas em
valores numéricos, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos, exceto nas atividades que não contemplam
critério de avaliação por notas, desde que previstas no
Projeto Pedagógico.
5.4. O aproveitamento
escolar será representado por uma Nota de Aproveitamento
(NA), resultante da soma das notas obtidas pelo aluno
nas atividades de avaliação escolar, exceto nas
atividades que não contemplam critério de avaliação por
notas.
5.4.1. Por atividade de
avaliação escolar entende-se a realização de provas,
testes, pesquisas, práticas de laboratório e outras
congêneres.
5.4.2. A avaliação nas
disciplinas on-line síncronas e assíncronas será
realizada de forma on-line.
5.5. As atividades de
avaliação escolar a serem realizadas em cada disciplina,
ou outro componente curricular, e seus respectivos
valores serão estabelecidos pelo professor no plano de
ensino da disciplina, aprovado pelo colegiado de curso
ou programa, em conformidade com o projeto pedagógico.
5.6. Nos cursos de
graduação, no caso de projetos pedagógicos integrados
e/ou convergentes, deve ser previsto um único sistema de
avaliação, pelo menos no que se refere às atividades
acadêmicas e às disciplinas comuns, observado o disposto
em legislação brasileira e em normatização
institucional.
5.7. O aluno de
graduação que alcançar no mínimo 60 (sessenta) pontos
nas atividades de avaliação escolar e frequência de pelo
menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária
presencial e on-line síncrona executada da disciplina,
estará aprovado.
5.7.1. O aluno de
graduação que cursar disciplina nos cursos de
pós-graduação stricto sensu, para efeito de
integralização curricular, ficará submetido aos
critérios de avaliação previstos no item 5.8.
5.8. O aluno de
pós-graduação stricto sensu que alcançar no mínimo 70
(setenta) pontos nas atividades de avaliação escolar e
frequência definida pelo programa, nunca inferior a 75%
(setenta e cinco por cento) da carga horária presencial
executada da disciplina, estará aprovado.
5.9. A reavaliação dos
alunos de graduação com desempenho insuficiente será
definida pelo professor no plano de ensino da
disciplina, aprovado pelo colegiado de curso, em
conformidade com o projeto pedagógico.
5.10. O resultado de
prova deverá ser divulgado no prazo de até 48 (quarenta
e oito) horas antes da realização da prova a ela
subsequente, relativa à mesma disciplina.
5.11. Nos cursos que
adotam a avaliação global e/ou a reavaliação por meio de
prova, o resultado de todas as atividades deverá ser
divulgado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas
antes da realização da avaliação global e/ou da
reavaliação.
5.12. É direito do aluno
ter acesso à prova corrigida.
5.12.1. Na graduação, o
aluno poderá solicitar o acesso à prova corrigida no
prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da
respectiva nota.
5.13. Na graduação, os
pedidos de revisão de prova, recontagem de pontos ou
correção de erro material no lançamento de notas deverão
ser apresentados à secretaria do curso a que pertence o
aluno, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a
divulgação da nota.
5.13.1 Se qualquer dos
pedidos tiver procedência, caberá ao professor proceder
à retificação da nota, no prazo de até 10 (dez) dias
úteis, a contar da solicitação do aluno.
5.13.2. No caso de
indeferimento de qualquer dos pedidos, o requerente
poderá recorrer da decisão ao colegiado de curso ou
programa, no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
5.14. Quando houver erro
material no lançamento de frequência, o aluno de
graduação poderá requerer a retificação pelo sistema de
gestão acadêmica, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da
respectiva divulgação.
5.14.1. No final de cada
semestre, o prazo máximo para entrada do pedido de
retificação será de 2 (dois) dias úteis após o
encerramento oficial do período letivo, e o pedido só
poderá referir-se a faltas computadas em relação às
aulas ministradas nos últimos 10 (dez) dias corridos do
mencionado período.
5.15. O requerimento de
retificação será encaminhado ao professor para exame.
5.16. Se o pedido tiver
procedência, o professor deverá retificar o lançamento
da frequência, conforme procedimentos definidos pelo
órgão responsável pelo registro acadêmico, no prazo de
até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do
aluno.
5.17. No caso de
indeferimento do pedido, o requerente poderá recorrer da
decisão ao colegiado de curso ou programa, no prazo de
até 2 (dois) dias úteis.
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