O Programa conta, atualmente, com bolsas da CAPES/PROSUP, do CNPq e da FAPEMIG para os melhores classificados nos processos seletivos dos cursos de Mestrado e Doutorado. Dispõe também de bolsas institucionais para doutorado sanduíche no exterior.
A Comissão de Bolsas do Programa faz o acompanhamento semestral de bolsistas, em conformidade com a
Deliberação nº 2 de 2021.
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BOLSAS ASSISTENCIAIS CONCEDIDAS PELA PUC MINAS
A PUC Minas concederá anualmente bolsas de estudo assistenciais, duas para mestrado e uma para doutorado, em cada um dos 16 Programas de Pós-graduação stricto sensu da Universidade, a estudantes que ingressarem nesses cursos e que comprovarem renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo para bolsas de 100% e de até três salários mínimos para bolsas de 50%. A portaria 072/2016, assinada pelo reitor e bispo auxiliar da Arquidiocese de Belo Horizonte, professor Dom Joaquim Giovani Mol Guimarães, foi publicada no dia 24 de junho de 2016.
A bolsa será concedida no percentual de 100%, podendo ser convertida em duas bolsas de 50% para atender a um maior número de estudantes. O processo seletivo relativo à concessão das bolsas implica a inscrição no processo seletivo para ingresso no respectivo Programa de Pós-graduação, seleção acadêmica e avaliação socioeconômica, realizada pela Secretaria de Cultura e Assuntos Comunitários (Secac).
CRITÉRIOS E RESTRIÇÕES
- Poderão participar do processo seletivo os alunos ingressantes nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da PUC Minas.
- A seleção socioeconômica será definida por processo classificatório dos inscritos, tendo-se por base os dados relativos à renda e ao número de membros do grupo familiar, informados pelo aluno no requerimento e devidamente comprovados na documentação entregue. Para bolsas integrais, a renda familiar per capita não poderá exceder o valor de 1,5 (um e meio) salário mínimo, e, para bolsas parciais, a renda familiar per capita não poderá ultrapassar o valor de 3 (três) salários mínimos.
- O aluno se responsabilizará pela veracidade dos dados informados no requerimento, bem como pela idoneidade da documentação apresentada. Qualquer divergência dos dados acarretará sua desclassificação.
- As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, em caso de constatação de irregularidades nos documentos apresentados ou de falsidade nas informações prestadas pelo bolsista.
- A bolsa incidirá sobre todas as parcelas do semestre vencíveis a partir da data de sua concessão, nestas incluída a referente à matrícula.
- As bolsas somente serão concedidas para um único membro do grupo familiar.
- O aluno beneficiado pela bolsa parcial não poderá acumulá-la com qualquer outro benefício que tenha ou venha a ter na Universidade.
- Sendo contemplado com bolsa parcial, o aluno deverá pagar rigorosamente em dia os 50% restantes de suas mensalidades.
Portarias da Reitoria que dispõem sobre a concessão das bolsas assistenciais:
PORTARIA 72/2016
PORTARIA 98/2016
Relação de documentos que deverão ser entregues pelos candidatos a Bolsas assistenciais
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PARCEIROS NA PESQUISA
Dispõe, em caráter experimental, pelo período de até três anos, sobre a concessão de bolsas de estudo para ingresso em cursos de mestrado e doutorado da PUC Minas, a funcionários, estagiários e/ou outras pessoas que possuam vínculos com empresas parceiras, públicas ou privadas, e sejam por estas indicados, bem como sobre desenvolvimento de projetos de pesquisa no âmbito dos cursos de pós-graduação stricto da PUC Minas, segundo os critérios que estabelece.