Bolsas

BOLSAS CONCEDIDAS PELA CAPES E PELA FAPEMIG 

As bolsas concedidas pela CAPES e FAPEMIG estão disponíveis para os cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado nas seguintes modalidades:
  • Bolsa CAPES/PROSUP: isenta o aluno do pagamento de mensalidade e ainda concede um auxílio financeiro mensal ao aluno
  • Taxa CAPES/PROSUP: isenta o aluno do pagamento de mensalidade (A CAPES custeia as taxas escolares do aluno)
  • Bolsa FAPEMIG: concede um auxílio financeiro mensal ao aluno (não isenta o aluno do pagamento de mensalidade)
  • Essas bolsas são concedidas aos alunos mais bem classificados nos processos seletivos, desde que atendam aos pré-requisitos exigidos pelas agências de fomento. 

Clique aqui para informações sobre bolsas e taxas CAPES/PROSUP (Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares)

Clique aqui para informações sobre bolsas FAPEMIG

BOLSAS ASSISTENCIAIS CONCEDIDAS PELA PUC MINAS

A PUC Minas concederá anualmente bolsas de estudo assistenciais para mestrado e doutorado, em cada um dos 16 Programas de Pós-graduação stricto sensu da Universidade, a estudantes que ingressarem nesses cursos e que comprovarem renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo para bolsas de 100% e de até três salários mínimos para bolsas de 50%. A portaria 072/2016, assinada pelo reitor e bispo auxiliar da Arquidiocese de Belo Horizonte, professor Dom Joaquim Giovani Mol Guimarães, foi publicada no dia 24 de junho de 2016.

A bolsa será concedida no percentual de 100%, podendo ser convertida em duas bolsas de 50% para atender a um maior número de estudantes. O processo seletivo relativo à concessão das bolsas implica a inscrição no processo seletivo para ingresso no respectivo Programa de Pós-graduação, seleção acadêmica e avaliação socioeconômica, realizada pela Secretaria de Cultura e Assuntos Comunitários (Secac).

CRITÉRIOS E RESTRIÇÕES
  1. Poderão participar do processo seletivo os alunos ingressantes nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da PUC Minas.
  2. A seleção socioeconômica será definida por processo classificatório dos inscritos, tendo-se por base os dados relativos à renda e ao número de membros do grupo familiar, informados pelo aluno no requerimento e devidamente comprovados na documentação entregue. Para bolsas integrais, a renda familiar per capita não poderá exceder o valor de 1,5 (um e meio) salário mínimo, e, para bolsas parciais, a renda familiar per capita não poderá ultrapassar o valor de 3 (três) salários mínimos.
  3. O aluno se responsabilizará pela veracidade dos dados informados no requerimento, bem como pela idoneidade da documentação apresentada. Qualquer divergência dos dados acarretará sua desclassificação.
  4. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, em caso de constatação de irregularidades nos documentos apresentados ou de falsidade nas informações prestadas pelo bolsista.
  5. A bolsa incidirá sobre todas as parcelas do semestre vencíveis a partir da data de sua concessão, nestas incluída a referente à matrícula.
  6. As bolsas somente serão concedidas para um único membro do grupo familiar.
  7. O aluno beneficiado pela bolsa parcial não poderá acumulá-la com qualquer outro benefício que tenha ou venha a ter na Universidade.
  8. Sendo contemplado com bolsa parcial, o aluno deverá pagar rigorosamente em dia os 50% restantes de suas mensalidades.

Bolsas assistenciais disponíveis anualmente para os Cursos de Doutorado, Mestrado Acadêmico e Mestrado Profissional:
  • A bolsa será concedida no percentual de 100%, podendo ser convertida em duas bolsas de 50% para atender a um maior número de estudantes.


Portarias da Reitoria que dispõem sobre a concessão das bolsas assistenciais:


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