INFORMAÇÕES ACADÊMICAS GERAIS



Avaliação de Desempenho Escolar

(Normas Acadêmicas do Ensino de Graduação e de Pós-graduação stricto sensu da PUC Minas – Resolução nº 19 de 10/12/2021 – Artigo 5º)


5.1 - A avaliação do desempenho escolar será feita por disciplina ou outro componente curricular. 

5.2 - No ensino presencial e/ou nas disciplinas ofertadas nas modalidades presenciais e on-line síncronas, a avaliação do desempenho escolar abrangerá os aspectos de assiduidade e aproveitamento, ambos eliminatórios por si mesmos, conforme disposto na legislação pertinente e nestas Normas. 

5.2.1- Entender-se-á por assiduidade a frequência às atividades correspondentes a cada disciplina, ficando nela reprovado o aluno que não obtiver, no mínimo, a frequência de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária executada da disciplina. 

5.2.2 - Entender-se-á por aproveitamento o desempenho do aluno nas atividades desenvolvidas em cada disciplina ou outro componente curricular presencial ou a distância. 

5.3 - A avaliação do desempenho escolar terá por base o sistema de notas em valores numéricos, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, exceto nas atividades que não contemplam critérios de avalição por notas, desde que previstas no Projeto Pedagógico. 

5.4 - O aproveitamento escolar será representando por uma Nota de Aproveitamento (NA), resultado da soma das notas obtidas pelo aluno nas atividades de avaliação escolar, exceto nas atividades que não contemplam critério de avaliação por notas. 

5.4.1 - Por atividade de avaliação escolar entende-se a realização de provas, testes, pesquisas, práticas de laboratório e outras congêneres. 

5.4.2 - A avaliação nas disciplinas on-line síncronas e assíncronas será realizada de forma on-line. 

5.5 - As atividades de avaliação escolar a serem realizadas em cada disciplina, ou outro componente curricular, e seus respectivos valores serão estabelecidos pelo professor no plano de ensino da disciplina, aprovado pelo colegiado de curso ou programa, em conformidade com o projeto pedagógico. 

5.6 - Nos cursos de graduação, no caso de projetos pedagógicos integrados e/ou convergentes, deve ser previsto um único sistema de avaliação, pelo menos no que se refere às atividades acadêmicas e às disciplinas comuns, observado o disposta em legislação brasileira e em normatização institucional. 

5.7 - O aluno de graduação que alcançar no mínimo 60 (sessenta) pontos nas atividades de avaliação escolar e frequência de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária presencial e on-line síncrona executada da disciplina, estará aprovado. 

5.7.1 - O aluno de graduação que cursar disciplina nos cursos de pós-graduação stricto sensu, para efeito de integralização curricular, ficará submetido aos critérios de avaliação previsto no item 5.8. 

5.8 - O aluno de pós-graduação stricto sensu que alcançar no mínimo 70 (setenta) pontos nas atividades de avaliação escolar e frequência definida pelo programa, nunca inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária presencial executada da disciplina, estará aprovado.

5.9- A reavaliação dos alunos de graduação com desempenho insuficiente será definida pelo professor no plano de ensino da disciplina, aprovado pelo colegiado de curso, em conformidade com o projeto pedagógico.

5.10 - O resultado de prova deverá ser divulgado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da prova a ela subsequente, relativa à mesma disciplina. 

5.11 - Nos cursos que adotam a avaliação global e/ou a reavaliação por meio de prova, o resultado de todas as atividades deverá ser divulgado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da atividade global e/ou da reavaliação.

5.12 - É direito do aluno ter acesso à prova corrigida.

5.12.1 - Na graduação, o aluno poderá solicitar o acesso à prova corrigida no prazo de até 2 (dois) úteis após a divulgação da respectiva nota. 

5.13 - Na graduação, os pedidos de revisão de prova, recontagem de pontos ou correção de erros material no lançamento de notas deverão ser apresentados à secretaria do curso a que pertence o aluno, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da nota. 

5.13.1 - Se qualquer dos pedidos tiver procedência, caberá ao professor proceder à retificação da nota, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do aluno. 

5.13.2 - No caso de indeferimento de qualquer dos pedidos, o requerente poderá recorrer da decisão ao colegiado de curso ou programa, no prazo de até 2 (dois) dias úteis. 

5.14 - Quando houver erro material no lançamento de frequência, o aluno de graduação poderá requerer a retificação pelo sistema de gestão acadêmica, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da respectiva divulgação.

5.14.1 - No final de cada semestre, o prazo máximo para entrada do pedido de retificação será de 2 (dois) dias úteis após o encerramento oficial do período letivo, e o pedido só poderá referir-se as faltas computadas em relação às aulas ministradas nos últimos 10 (dez) dias corrido do mencionado período.

5.15 - O requerimento de retificação será encaminhado ao professor para exame. 

5.16 - Se o pedido tiver procedência, o professor deverá retificar o lançamento da frequência, conforme procedimentos definidos pelo órgão responsável pelo registro acadêmico, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do aluno.

5.17 - No caso de indeferimento do pedido, o requerente poderá recorrer da decisão ao colegiado do curso ou programa, no prazo de até 2 (dois) dias úteis.


FREQUÊNCIA

(Normas Acadêmicas do Ensino de Graduação e de Pós-graduação stricto sensu da PUC Minas – Resolução nº 19 de 10/12/2021– Artigo 6º)


6.1- A frequência dos alunos às aulas presencias e on-line síncronas é obrigatória, salvo nas atividades acadêmicas on-line assíncronas.

6.2 - Constitui exceção legal à obrigatoriedade da frequência a prestação, pelo aluno, de Serviço Militar Obrigatório, na forma estabelecida pela legislação vigente. 

6.3 - Os alunos que se encontrem na condição citada no item 6.2, deverão requerer o abono de faltas e/ou a realização de provas e trabalhos escolares, na secretaria do curso, até 5 (cinco) dias após o término do impedimento, anexando o documento comprobatório.

6.4 - O disposto no item 6.3 não se aplica às atividades práticas. 

 

DISPENSA DE DISCIPLINA

(Normas Acadêmicas do Ensino de Graduação e de Pós-graduação stricto sensu da PUC Minas – Resolução nº 19 de 10/12/2021– Artigo 7º)


7.1 - O aluno que tiver integralizado, na educação superior, em nível equivalente ou superior, atividades acadêmico-científicas que tenha desenvolvido em instituição de ensino superior credenciada na forma da lei, poderá solicitar o aproveitamento da carga horária ou crédito(s) correspondente(s) para efeito de integralização do currículo do curso em que estiver matriculado, excetuada, nos cursos de graduação, a carga horária referente às disciplinas isoladas cursadas em outras instituições de ensino superior. 

7.1.1 - Para efeito do disposto no item anterior, serão observados, nos curso de graduação, os seguintes critérios:

a) as atividades acadêmico-científicas desenvolvidas pelo candidato, incluídas no currículo do curso, poderão ser computadas para efeito de integralização da carga horária, verificada a sua equivalência; 

b) a equivalência a que se refere a alínea anterior será avaliada pelo colegiado de curso;

c) as atividades acadêmico-científicas que não encontrem correspondência nas disciplinas do currículo a ser executado, poderão ser equiparadas, quando for o caso, para efeito de dispensa, as atividades complementares, tópicos especiais, seminários e atividades congêneres, a critério do colegiado de curso, sem prejuízo do cumprimento das exigências relativas ao currículo;

d) no exame da equivalência das disciplinas, quando se tratar de transferência de curso ou de matrícula para obtenção de novo título, levar-se-á em conta a natureza do curso de graduação já feito, em face das exigências da habilitação profissional do novo curso;

e) poderá ser reconhecida a equivalência quando a abrangência dos conteúdos programáticos e, cumulativamente, a carga horária da disciplina cursada corresponderem a, pelo menos, 80% (oitenta por cento) do respectivo plano de ensino exigido pela Universidade, salvo entendimento do colegiado de curso de que o pleiteante deva submeter-se a exame de proficiência;

f) para cada crédito de disciplina cursada na pós-graduação stricto sensu, será reconhecida a equivalência de 20 (vinte) horas-aula;

g) quando a abrangência e a carga horária da disciplina forem inferiores a 80% (oitenta por cento), mas iguais ou superiores a 60% (sessenta por cento), o aluno poderá ser submetido a complementação e/ou a exame de proficiência, ou cumprir integralmente a disciplina, a critério do colegiado de curso;

h) sendo a abrangência ou a carga horária inferiores a 60% (sessenta por cento), não haverá dispensa da disciplina, ou de quaisquer outras atividades acadêmico-científicas.

7.2. Para os projetos pedagógicos dos cursos na modalidade EaD, que utilizam como metodologia de ensino-aprendizagem a aprendizagem baseada em projetos, cujos currículos foram concebidos com enfoque nas competências que o aluno deve construir durante seu percurso acadêmico, a dispensa dar-se-á da seguinte forma:

a) por eixo temático completo, quando o total da carga horária cursada for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) em disciplinas compatíveis aos conteúdos do eixo temático;

b) quando a carga horária e/ou o conteúdo das disciplinas compatíveis aos do eixo temático forem iguais a 60% (sessenta por cento) e menores que 80% (oitenta por cento), o aluno poderá ser submetido a uma prova avaliativa objetiva relativa aos conteúdos dos microfundamentos do eixo temático, devendo alcançar 60% (sessenta por cento) de aproveitamento e ser submetido a uma prova aberta que aborde uma situação problema, no tema do projeto do eixo temático, devendo igualmente alcançar 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.

7.2.1. Será permitido ao aluno que, após a sua matrícula, desejar preparar-se para a prova avaliativa relativa à complementação de estudos dele exigida, ter acesso aos microfundamentos objeto da referida avaliação.

7.3. Os pedidos de dispensa de disciplina serão protocolados no órgão responsável pelo registro acadêmico, nas datas previstas pela Universidade, sendo obrigatoriamente instruídos do histórico escolar oficialmente emitido pela instituição de origem, no original ou em cópia autenticada pela própria instituição, no qual constem: a relação das disciplinas cursadas, com carga horária, e conceitos obtidos; o sistema de aprovação utilizado pela instituição e os programas das disciplinas.

7.4. O aluno que solicitar a dispensa de disciplina ou atividade acadêmica, deverá continuar a cursá-la enquanto aguarda resposta ao seu pedido.

7.5. Disciplinas referentes a trabalho de conclusão de curso, ou equivalente, e estágios obrigatórios não poderão ser objeto de dispensa, exceto quando relacionados a atividades previamente autorizadas a alunos em situação de mobilidade internacional, ou em hipóteses previstas em legislação específica ou, se for o caso, no projeto pedagógico do curso.

7.6. Os estudantes matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação da Universidade, que participem de programa de mobilidade internacional, deverão informar aos colegiados dos seus respectivos cursos ou programas as disciplinas/atividades em que irão se matricular na universidade estrangeira, tão logo as tenham definido, de modo que estas possam ser validadas no retorno do estudante que nelas tenha obtido aprovação, atendidas as regras de equivalência acadêmica na Universidade e ouvido o colegiado do curso ou programa.

7.6.1. A dispensa de disciplinas para alunos da graduação que participem de programa de cotutela, de dupla diplomação ou de intercâmbio se fará por blocos de disciplinas, consideradas as habilidades e competências adquiridas, nos seguintes termos:

 a) as disciplinas a serem cursadas na outra instituição, para efeito de dispensa, deverão ser previamente definidas pelo colegiado de curso;

b) cada crédito ou equivalente cursado pelo aluno terá por referência 20 (vinte) horas-aula, resguardadas possíveis alterações desse quantum em legislação aplicável.

7.6.2.   Apenas serão consideradas atividades de programas de mobilidade internacional as de natureza acadêmica ou científica, como disciplinas, estágios, pesquisa e extensão, que visem ao aprimoramento da formação do aluno.

7.6.3.   A tradução dos documentos necessários para a participação em programas de mobilidade internacional é de responsabilidade do aluno.

7.7. O aluno que tenha extraordinário conhecimento e habilidades em determinada área, adquiridos antes do seu ingresso no curso, poderá submeter-se a Exame de Suficiência, visando dispensa de disciplina(s), nos termos de regulamentação interna específica.


REGIME ESPECIAL DE ESTUDOS

(Normas Acadêmicas do Ensino de Graduação e de Pós-graduação stricto sensu da PUC Minas – Resolução nº 19 de 10/12/2021 – Artigo 8º)


8.1. Poderão fazer jus ao regime especial de estudos:

a) os alunos portadores de afecções congênitas, infecções, traumatismo, ou outras condições mórbidas incompatíveis com a frequência aos trabalhos escolares, mediante avaliação médica validada pelo Serviço Médico da Universidade;

b) os alunos que tiverem de se ausentar da Universidade, na qualidade de atletas, para participação em competições esportivas organizadas por entidade do Sistema Nacional de Desporto ou por entidade internacional oficial de desporto.

8.2. Os pedidos de regime especial de estudos somente poderão ser aceitos pelo serviço médico da Universidade, se o período de impedimento do aluno à participação nas atividades escolares for igual ou superior a 15 (quinze) dias.

8.2.1. Nos casos de afastamentos para participação em competições esportivas não contínuas, previstas para ocorrer dentro do mesmo semestre letivo, poderão ser somados os tempos necessários à participação do aluno em cada uma delas, de forma a atingir o mínimo previsto no item 8.2. Nesse caso, o aluno deverá apresentar a documentação comprobatória previamente à realização do(s) evento(s), possibilitando a confecção do plano de estudos e avaliações, nos termos do item 8.11.

8.3. Quando se tratar de impedimentos ocorridos em período inferior a 15 (quinze) dias, o aluno deverá entregar na secretaria do curso ou programa, em até 72 horas após o início do impedimento, atestado de enfermidade ou documentação que comprove sua participação em evento esportivo. Acolhido o atestado pelo serviço médico, ou aceita a documentação pelo colegiado de curso ou programa, o aluno terá direito à reposição de avaliação e/ou trabalhos escolares aplicados durante seu período de afastamento. Nesse período, as ausências serão computadas como faltas efetivas e apuradas segundo o controle acadêmico do aluno.

8.4. Para os casos previstos no item 8.3, aplicar-se-ão as regras relativas à avaliação do desempenho escolar definidas no item 5 destas Normas, no que diz respeito aos critérios gerais de avaliação adotados no curso de origem do aluno.

8.5. O requerimento será submetido a exame e deliberação do(s) colegiado(s) do(s) curso(s) ou programa(s) em cujas disciplinas o aluno estiver matriculado, ou, quando for o caso, da Diretoria do Núcleo de Educação a Distância, os quais indicarão em quais disciplinas o regime especial de estudos será cabível, respeitados os critérios estabelecidos no item 8.10, e determinarão as providências necessárias para a realização de trabalhos escolares no período do regime especial.

8.6. A concessão do regime especial de estudos dependerá da conservação das necessárias condições intelectuais e psíquicas, bem como da possibilidade de uso do ambiente virtual de aprendizagem, para o regular prosseguimento dos estudos.

8.7. Para ter direito à concessão do regime especial de estudos, o aluno, ou seu representante, deverá requerê-lo ao Serviço Médico da Universidade, no caso da alínea a do item 8.1, ou à Secretaria Acadêmica do Curso, no caso da alínea b do referido item, até no máximo 3 (três) dias após o início do impedimento.

8.7.1. Caso o requerimento seja apresentado fora do prazo estabelecido no item 8.7, poderá ser concedido o regime especial de estudos se o período de afastamento previsto for igual ou superior a 15 (quinze) dias contados a partir da data de apresentação do requerimento.

8.8. Nos casos de afastamentos por motivo de alguma doença crônica, que requeira um prazo de convalescença que possa prejudicar o desempenho acadêmico do aluno, poderá ser recomendado o trancamento da matrícula no semestre, em caráter excepcional. A excepcionalidade será definida, após o parecer da área médica da Universidade, pelo colegiado de curso ou programa, que tomará as providências necessárias ao trancamento, junto ao aluno e ao órgão responsável pelo registro acadêmico.

8.9. Os afastamentos que porventura ultrapassem o semestre letivo exigirão um tratamento especial. Se reunirem condições de saúde, os alunos farão suas avaliações quando do retorno, na primeira semana de aula do semestre, e terão, dentro dos prazos previstos pela Universidade, a oportunidade de inclusão/alteração de disciplinas, desde que atendam aos requisitos para tal. Nos casos em que a duração do regime especial de estudos ultrapasse os prazos regulares para inclusão/alteração de matrícula, deverá ser solicitado o trancamento da matrícula no semestre de que se trate.

8.9.1. O resultado das avaliações a que se refere o item 8.9 será entregue pelo professor ao Coordenador do Curso ou Programa, mediante comprovação de recebimento, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data do início das aulas.

8.9.1.1. Recebido o resultado das avaliações, o Coordenador do Curso ou Programa o enviará, no prazo de 7 (sete) dias úteis, ao órgão responsável pelo registro acadêmico.

8.9.2. Em qualquer das situações referidas no item 8.9, o aluno será obrigado a efetuar sua matrícula no semestre subsequente, nos prazos estabelecidos pela Universidade, independentemente da sua aprovação nas disciplinas em aberto.

8.10. As disciplinas de estágio e aquelas que requeiram aulas de laboratório ou trabalhos de campo não poderão ser objeto de regime especial de estudos, salvo em situações que, a juízo do colegiado de curso ou programa, o justifiquem.

8.11. O colegiado de curso ou programa deverá controlar o processamento do regime especial de tal forma que fique assegurado ao aluno, em cada disciplina, um plano de estudos e avaliações elaborado pelo professor da disciplina, bem como a sua realização.

8.11.1. O prazo máximo para a elaboração e o encaminhamento ao aluno do plano de estudos e avaliações é de 7 (sete) dias corridos, contados da data da entrada do pedido de regime especial.

8.12. Em caso de afastamento por motivos de saúde, o aluno que se sentir em condições de retornar ao regime normal, antes de expirado o prazo previsto no laudo médico, deverá procurar o serviço médico da Universidade e requerer nova avaliação de suas condições pessoais.

8.12.1. O aluno considerado apto para retornar ao regime normal deverá apresentar a nova avaliação médica validada pelo serviço médico da Universidade ao colegiado de curso ou programa, que também deverá ser comunicado, nas hipóteses previstas na alínea b do item 8.1, se a competição esportiva for cancelada, adiada, ou se por qualquer motivo não persistir a necessidade de afastamento do aluno das atividades escolares. Em ambos os casos, o colegiado de curso ou programa tomará as providências cabíveis para a adequação do re­gime de estudos do discente.

8.12.2. O aluno em regime especial por motivo de saúde não poderá voltar ao regime normal de atividades escolares por sua própria avaliação.

8.12.3. Na hipótese de o aluno retornar ao regime normal antes da data prevista, caberá ao colegiado de curso ou programa a definição da forma como serão aproveitadas as notas que ele porventura tenha obtido durante o regime especial.

8.13. As alunas em estado de gravidez, a partir do 8° (oitavo) mês de gestação, ou de mês anterior, mediante laudo médico, terão direito ao regime especial de estudos, conforme o disposto em lei.

8.13.1. Para fazer jus a este benefício, a aluna deverá apresentar requerimento ao serviço médico da Universidade, acompanhado de atestado do seu médico assistente.


MATRÍCULA

(Normas Acadêmicas do Ensino de Graduação e de Pós-graduação stricto sensu da PUC Minas – Resolução nº 19 de 10/12/2021 – Artigo 4º)


4.1. Do Processo de Matrícula Regular

4.1.1. A matrícula nos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu será processada por meio de um sistema de gestão acadêmica, conforme critérios estabelecidos pelo colegiado do curso ou programa, nos períodos fixados pela Universidade.

4.1.2. Nos cursos de graduação, será permitida aos alunos da Universidade a matrícula, por semestre letivo, em disciplinas no máximo de 32 (trinta e duas) horas-aula semanais para os turnos diurnos e cursos na modalidade EAD, 30 (trinta) horas-aula para o turno noturno e 44 (quarenta e quatro) horas-aula semanais para os cursos com funcionamento em horário integral.

4.1.3. Será considerado, para o cálculo dos limites estabelecidos no item 4.1.2, o tempo destinado ao cumprimento de atividades externas.

4.1.4. Em caráter excepcional, a Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Colegiado do Curso, poderá autorizar a matrícula sem a observância dos limites estabelecidos nos itens anteriores, desde que haja compatibilidade de horário e não haja comprometimento do tempo mínimo previsto, exigido por lei, para a integralização curricular.

4.1.5. A matrícula far-se-á por disciplina ou outro componente curricular, no período regular ou especial, observado o seguinte:

 a) priorização, no período regular de matrícula, dos alunos do curso e turno para os quais estarão sendo ofertadas as turmas das diversas disciplinas/componentes curriculares e dos alunos de outros cursos que as têm como optativas;

b) observância aos pré-requisitos e correquisitos;

c) inexistência de débito com a Universidade;

d) apresentação dos documentos exigidos no edital do processo seletivo, pelos alunos que ingressarem na Universidade.

4.1.6. Respeitado o disposto no item 4.1.5, desde que constatada existência de vagas, será permitida ao aluno regularmente matriculado em qualquer curso da Universidade, a juízo do respectivo colegiado, a matrícula em disciplinas eletivas de outros cursos.

4.1.6.1. Nos cursos de graduação, será de 3 (três) o número máximo de disciplinas eletivas que poderão ser cursadas em cada semestre letivo, no limite máximo de 9 (nove) disciplinas eletivas, em um mesmo curso, exceto para efeito de integralização de complementação de estudos, nos termos do item 4.9.

4.1.7. O discente poderá matricular-se em disciplina ofertada em modalidade diferente, observado o limite estabelecido na legislação, nos ordenamentos internos e no projeto pedagógico, em relação à carga horária total do curso.

4.1.8. O discente de curso de graduação poderá matricular-se em disciplinas ofertadas nos cursos de pós-graduação stricto sensu, para efeito de integralização curricular, respeitadas as condições previstas no projeto pedagógico do curso e no regulamento da pós-graduação stricto sensu.

4.1.9. Os colegiados dos cursos de graduação poderão solicitar à Pró-Reitoria de Graduação o desdobramento de turmas ou grupos de disciplinas, de acordo com as orientações por esta previamente estabelecidas, respeitadas as condições didáticas previstas no projeto pedagógico do curso.

4.1.10. Nos casos em que houver desdobramentos de turma ou grupo, após a matrícula, a nova composição será indicada pelo colegiado de curso ou, quando for o caso, pela Diretoria do Núcleo de Educação a Distância.

4.1.11. A Universidade deverá indeferir matrícula quando o curso estiver em extinção, e for inviável a integralização do currículo até o término do período de validade do último ato de reconhecimento ou do tempo máximo para a integralização curricular pelo aluno.

4.1.12. A Universidade poderá, a seu critério, ofertar disciplinas ou atividades em horário, turno, campus ou unidade educacional diferentes dos inicialmente previstos.

4.1.13.  Nos casos de oferta convergente de disciplina on-line síncrona que envolva campi com calendários escolares distintos, deverá ser obedecido o calendário da região metropolitana.

4.2. Da Matrícula em Disciplina Isolada

4.2.1. Considera-se matrícula em disciplina isolada aquela feita por interessados em complementar ou atualizar conhecimentos em disciplinas integrantes dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu da Universidade, sem exigência do processo seletivo.

4.2.2. O requerimento de matrícula será feito no órgão responsável pelo registro acadêmico, nos períodos previstos pela Universidade, e deverá ser instruído com exposição das razões que levaram o interessado a solicitar a matrícula.

4.2.3. O requerimento será analisado pelo colegiado de curso ou programa, que autorizará o órgão responsável pelo registro acadêmico a efetuar a matrícula, dentro das vagas previstas.

4.2.4. Nos cursos de graduação, será de 3 (três) o número máximo de disciplinas isoladas que poderão ser cursadas em cada semestre letivo, no limite máximo de 9 (nove) disciplinas, em um mesmo curso.

4.2.5. Os colegiados dos cursos ou programas, no exame dos requerimentos, deverão considerar a formação do requerente e os motivos que fundamentam seu pedido.

4.2.6. Os alunos matriculados em disciplina isolada ficam sujeitos a todas as normas da Universidade.

4.2.7. O aluno de graduação da Universidade aprovado em disciplina isolada em outra instituição de ensino superior não poderá utilizar o resultado obtido para fins de integralização de currículo.

4.2.7.1. O aluno de graduação aprovado em disciplina isolada, cursada na própria Universidade antes de seu ingresso, poderá utilizar o resultado nela obtido, para fins de integralização de currículo.

4.2.8. O colegiado de curso ou programa poderá, a seu critério e em conformidade com o projeto pedagógico do curso, deferir requerimento de convalidação de estudo correspondente a disciplina isolada, cursada na própria Universidade antes do ingresso formal do requerente no curso ou programa, para fins de integralização curricular.

4.3. Das Modalidades de Vínculo Acadêmico

4.3.1.   Além da matrícula regular, constituem-se modalidades de vínculo acadêmico aquelas em que o aluno se encontre:

a) em mobilidade nacional ou internacional;

b) em filiação acadêmica;

c) em cumprimento de atividades complementares;

d) com pendência de avaliação externa obrigatória.

4.3.1.1.Considera-se como aluno em mobilidade aquele que esteja:

a) cursando atividades em outra instituição mediante convênio institucional;

b) executando atividades de estágio em campo situado em outra localidade, em âmbito nacional ou internacional.

4.3.1.1.1. Aplica-se à participação de alunos da Universidade em Programas de Intercâmbio, Cotutela e Dupla Diplomação o disposto em regulamentação própria e, subsidiariamente, nestas Normas.

4.3.2.   Para enquadramento do aluno em uma das modalidades a que se refere o item 4.3.1, devem ser respeitados os limites de tempo estabelecidos para integralização do currículo do respectivo curso, nos termos da Resolução n° 02/2015, de 27 de março de 2015, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

4.4. Do Trancamento de Matrícula

4.4.1.   Será permitido aos alunos da Universidade o trancamento de matrícula, observado o seguinte:

a) o interessado deverá requerê-lo no órgão responsável pelo registro acadêmico, dentro do prazo estabelecido em calendário institucional, salvo por motivo de afastamento por laudo médico comprovado pelo Posto Médico da instituição, observada a duração máxima prevista para a integralização do curso, podendo o aluno ficar sujeito a efetivar matrícula no último currículo ativo quando do seu retorno;

b) em caso de trancamentos consecutivos, estes não poderão exceder a 2 (dois) semestres letivos;

c) o trancamento da matrícula não exime o estudante do pagamento integral das contribuições fixadas e taxas relativas ao período em que estiver matriculado;

d) não será permitido o trancamento de matrícula, ao aluno de graduação, no semestre de ingresso no curso, salvo por motivo de afastamento por laudo médico comprovado pelo Posto Médico da instituição.

4.4.2. O aluno que trancar matrícula tem sua vaga assegurada apenas no semestre letivo imediatamente posterior ao do trancamento, perdendo esse direito caso não renove a matrícula.

4.5. Do Cancelamento de Matrícula

4.5.1. Entende-se por cancelamento de matrícula o desligamento do aluno do corpo discente da Universidade, com o consequente rompimento de seu vínculo institucional.

4.5.2. O cancelamento da matrícula poderá ocorrer mediante solicitação do aluno ou de forma automática.

4.5.3. O cancelamento do vínculo será automático quando o aluno se encontrar em uma das seguintes situações:

a) não efetivar sua matrícula em um semestre ou ciclo letivo;

b) ter recebido sanção de desligamento da Universidade, nos termos do Regimento Geral.

4.6. Da Reabertura de Matrícula

4.6.1. Cancelada a matrícula, a reabertura ou rematrícula poderá ser concedida a juízo da Universidade, na hipótese da existência de vaga.

4.6.2. O pedido de reabertura será protocolado no órgão responsável pelo registro acadêmico, em período previsto pela Universidade.

4.6.3. O processo de reabertura deverá conter o requerimento do aluno, com a justificativa de seu pedido, e o histórico escolar, os quais serão enviados ao respectivo colegiado de curso ou programa, para análise e definição de currículo, no caso de deferimento.

4.6.4. Os alunos que requererem reabertura de matrícula estarão sujeitos ao último currículo aprovado para o respectivo curso, excetuando-se aqueles casos em que o colegiado de curso justificar a permanência do aluno em currículo em extinção.

4.6.5. Não será concedida rematrícula ao aluno que:

a) houver recebido sanção de desligamento da Universidade, nos termos do Regimento Geral;

b) houver abandonado o curso no primeiro período, a não ser que haja vagas remanescentes do processo seletivo;

c) tiver esgotado o limite do tempo máximo exigido para a integralização do seu curso, salvo, na pós-graduação stricto sensu, quando deliberado pelo Colegiado do curso;

d) solicitar matrícula em curso extinto ou em extinção.

4.7. Da Alteração de Matrícula

4.7.1. O aluno poderá solicitar ao colegiado de curso ou programa, em época própria, alteração de sua matrícula, desde que, após requerida esta, ocorra algum dos seguintes fatos:

a) eliminação da turma na qual havia solicitado matrícula;

b) divulgação da nota final de alguma disciplina em que havia se matriculado no semestre anterior;

c) divulgação do pedido de dispensa de alguma disciplina;

d) alteração de grade horária depois de efetivada a matrícula;

e) oferta de turma especial, após efetivação da matrícula;

f) liberação de vaga requerida em disciplina, após o período regular de matrícula.

4.8. Do Turno

4.8.1. A opção de turno feita pelo aluno de curso de graduação por ocasião de sua inscrição no processo seletivo prevalecerá para todo o curso, salvo previsão diversa em edital.

4.8.2. A critério do colegiado de curso, poderá ser autorizada, na época própria, mediante requerimento protocolado no órgão responsável pelo registro acadêmico, permuta de turnos, requerida conjuntamente pelos interessados.

4.8.3. Quando houver disponibilidade de vagas, a Universidade poderá autorizar a mudança de turno e/ou campus ou unidade educacional.

4.8.4. As permutas e a transferência de turnos autorizadas não poderão ser efetivadas no decorrer do semestre letivo.

4.8.5. É reservado à Universidade o direito de:

a) estabelecer o horário que julgar adequado para as aulas de todos os cursos;

b) transferir o(s) aluno(s) de um turno para outro, quando necessário ou conveniente;

c) estabelecer atividades acadêmico-científicas em turno diferente do escolhido pelo candidato no ato de sua inscrição.

4.9. Das Modalidades de Complementação de Estudos

4.9.1. Para efeito de complementação de estudos, poderá ser realizada matrícula em nova habilitação, ênfase, linha de formação, aprofundamento, ou qualquer conjunto de atividades definidoras de um perfil profissional específico, em conformidade com o projeto pedagógico.

4.9.2. Os cursos que oferecem diversas opções de complementação de estudos poderão autorizar os alunos a cursarem mais de uma delas, dependendo da legislação e de acordo com as orientações contidas no projeto pedagógico do curso.

4.9.3. Os colegiados dos cursos estabelecerão os critérios para matrícula para efeito de complementação de estudos.

4.9.4. O pedido de matrícula para efeito de complementação de estudos será feito no órgão responsável pelo registro acadêmico, em época própria.

4.9.4.1. O deferimento do pedido será de competência do respectivo colegiado de curso.

4.9.5. Todas as formas de complementação de estudos cumpridas pelo aluno serão devidamente registradas em seu diploma, de acordo com a legislação e as normas vigentes na Universidade.


ESTÁGIO

(Normas Acadêmicas do Ensino de Graduação e de Pós-graduação stricto sensu da PUC Minas – Resolução nº 19 de 10/12/2021 – Artigo 2º - inciso 2.6)


2.6.1. O estágio, obrigatório ou não, como ato educativo escolar supervisionado, constará dos projetos pedagógicos dos cursos, em conformidade com as correspondentes diretrizes curriculares e as disposições legais e regulamentares vigentes.

2.6.1.1. Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e para obtenção do diploma.

2.6.1.2. Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional e, quando previsto nas atividades complementares do curso, acrescido à carga horária deste.

2.6.2. O estágio em docência nos programas de pós-graduação stricto sensu terá por objetivo preparar e qualificar o pós-graduando para a docência, podendo ter caráter obrigatório ou não obrigatório, em consonância com o disposto nos projetos pedagógicos dos cursos de pós-graduação stricto sensu e de graduação envolvidos e com os órgãos de regulação.

2.6.2.1. O estágio em docência poderá se destinar a atender uma das seguintes finalidades:

a) proporcionar a aluno de programa de pós-graduação a oportunidade de capacitar-se para o exercício de atividades correlatas à docência, diretamente relacionadas à área de concentração do programa em que estiver matriculado;

b) proporcionar a aluno de programa de pós-graduação selecionado como bolsista a possibilidade de cumprir, quando for o caso, exigência dos órgãos reguladores.

2.6.3. Os estágios obrigatórios deverão:

a) constituir-se em componente curricular integrante do currículo do curso, estabelecido de acordo com o projeto pedagógico;

b) ter as turmas regularmente registradas e acompanhadas no sistema de controle e registro acadêmico;

c) ter seu acesso possibilitado através de matrícula regular;

d) ser orientados por um professor da Universidade, responsável pela elaboração do plano de estágio e pela avaliação das atividades, em período estabelecido pela Universidade;

e) submeter os alunos a processo de avaliação, de acordo com as regras estabelecidas nestas Normas.

2.6.3.1. Na graduação e na pós-graduação stricto sensu, o estágio poderá ser cadastrado, conforme o caso, como uma atividade complementar, devendo o projeto do curso prever tal possibilidade.

2.6.4. Os colegiados dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu deverão responsabilizar-se pelas atividades de estágio no âmbito do respectivo curso, podendo contar, quando for o caso, com o apoio direto da coordenação geral de estágio, observadas as definições contidas no projeto pedagógico.

2.6.5. Os professores orientadores acompanharão e orientarão as atividades de estágio do aluno ou dos grupos de alunos e procederão à elaboração do plano de estágio, à avaliação de aproveitamento dos estagiários, segundo os objetivos estabelecidos pelo projeto pedagógico, e a interação com o supervisor da parte concedente de campo de estágio.

2.6.5.1. A orientação em curso a distância será realizada por meio digital.

2.6.6. Entre a entidade concedente do estágio e a Universidade, deverá ser firmado convênio ou outro instrumento jurídico pertinente, em que estarão acordadas as condições de realização do estágio, de acordo com a legislação vigente.

2.6.6.1. Os convênios serão periodicamente avaliados, ficando a renovação, por parte da Universidade, condicionada ao atendimento dos objetivos didático-pedagógicos do estágio.

2.6.7. O aluno firmará com a entidade concedente do estágio um Termo de Compromisso, que deverá ter como interveniente a Universidade.

2.6.8. A Universidade manterá uma coordenação geral de estágio, responsável pelo gerenciamento das atividades didático-pedagógicas do estágio dos cursos e pela orientação a alunos, professores e funcionários sobre as normas que o regem.

2.6.9. Somente poderá ser encaminhado a estágio o aluno regularmente matriculado, obedecidos os critérios fixados pelo projeto didático-pedagógico.

2.7. Do Estágio Internacional

2.7.1. O Estágio Internacional, nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, terá como objetivo oferecer experiência intercultural e profissional à formação dos estudantes, assim como integrar uma dimensão internacional ao ensino.

2.7.2. O estudante de instituição de ensino superior estrangeira que se vincular à Universidade poderá desenvolver as modalidades de estágio a que se refere o subitem 2.6.1, observada a legislação brasileira pertinente à matéria.

2.7.3. As normas relativas a Estágio Internacional serão estabelecidas em regulamento.


DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS

Regimento Geral da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, com alteração aprovada pela resolução nº 06, de 03 de outubro de 2011, do Conselho Universitário 

Título VI Da comunidade Universitária – Capítulo II – Corpo Discente / Seção I – Direitos e Deveres / Seção II – Da Representação / Seção III – Do Regimento Disciplinar / Seção IV do Inquérito e da sindicância

Capítulo II – Do Corpo Discente

Seção I

Dos Direitos e Deveres

Art. 185 – São direitos dos alunos:

I – comparecer aos atos solenes da Universidade;

II – recorrer de decisões de órgãos acadêmico-administrativos, em assuntos de seu interesse, para órgãos competentes, nos termos previstos no Estatuto e neste Regimento Geral;

III – organizar-se em diretórios, grêmios e associações estudantis;

IV – fazer-se representar, com direito a voz e voto, em reuniões de órgãos colegiados acadêmicos, na forma prevista no Estatuto e neste Regimento Geral;

V – promover, devidamente autorizados por órgãos competentes da Universidade, eventos e atividades acadêmico-científicas de interesse da vida universitária, incluído os de natureza lúdica, cultural e de lazer;

VI – candidatar-se ao exercício de monitoria e atividades de iniciação científica e de extensão, na forma estabelecida neste Regimento Geral e nas Normas Acadêmicas.

Art. 186 – São deveres dos alunos:

I – aplicar a máxima diligência no desenvolvimento das atividades acadêmico-científicas;

II – atender a disposições regulamentares no que respeita à organização didático-científica, ao desempenho escolar e às obrigações financeiras ara com a Universidade;

III – submeter-se ao regime disciplinar previsto neste Regimento Geral;

IV – abster-se de atos que possam importar perturbação da ordem, ofensa aos bons costumes ou desrespeito a membros dos corpo docente, discente e técnico-administrativo da Universidade;

V – abster-se de fazer proselitismo de ideias contrárias aos princípios que inspiram a Universidade;

VI – portar-se com urbanidade e respeito na execução de atividades acadêmicas e no relacionamento com os demais membros da comunidade universitária.

Seção II

Da Representação

Art. 187 – São entidades de representação discente:

I – o Diretório Central dos Estudantes (DCE), no âmbito da Universidade;

II – os Diretórios Acadêmicos (Das), no âmbito dos respectivos cursos;

§ 1º - O Diretório Central dos Estudantes (DCE) poderá organizar-se por campus, núcleo universitário ou unidade acadêmica.

§ 2º - O Diretório Central dos Estudantes (DCE) poderá instituir contribuição a ser recolhida de seus associados, nos termos previstos em seu Estatuto.

Art. 188 – O corpo discentes da Universidade será representado, com direito a voz e voto, junto aos colegiados acadêmicos da Universidade, nos termos previstos no Estatuto e neste Regimento Geral.

§ 1º - A representação a que se refere o caput deste artigo será correspondente a 1/5 (um quinto) do total de membros não discentes do colegiado em que estiver prevista.

§ 2º - A representação terá por objetivo viabilizar a participação dos alunos, mediante representação, nas decisões dos órgãos colegiados acadêmicos da Universidade.

Art. 189 – A indicação para compor a representação a que se refere o art. 188 deste Regimento Geral far-se-á:

I – pela diretoria do Diretório Central dos Estudantes (DCE) quando se tratar da representação junto aos órgãos de deliberação superior e junto aos Conselhos Acadêmicos-Administrativos da Universidade;

II – pelas diretorias dos Diretórios Acadêmicos (Das), quando se tratar da representação junto ao Conselho Diretor de instituto e faculdade a que se vinculam os respectivos cursos de graduação ou programa de pós-graduação;

III – pela diretoria do Diretório Acadêmico quando se tratar da representação junto a Colegiado de curso de graduação ou de programa de pós-graduação.

§ 1º - Juntamente com o representante, será indicado seu suplente, com mandato vinculado, para substituí-lo em suas faltas ou impedimentos.

§ 2º - A indicação de que trata o caput deste artigo, poderá ser substituída, a qualquer momento, mediante comunicação formal, desde que respeitados os prazos mínimos previstos nos ordenamentos internos da Universidade.

Art. 190 – Só poderá ser indicado representante do corpo discente aluno regulamente matriculado na Universidade, nos termos previsto neste Regimento Geral.

§ 1º - Será de 1 (um) ano o mandato dos representantes do corpo discente, permitida uma recondução.

§ 2º - É vedado o exercício da representação estudantil pelo mesmo aluno em mais de um órgão colegiado.

§ 3º - A conclusão do curso, o trancamento ou cancelamento da matrícula importará, automaticamente, perda do mandato.

Seção III

Do Regime Disciplinar

Art. 191 – O discente da Universidade estará sujeito às seguintes sanções disciplinares, independentemente da obrigações de reparar o dano causado:

I – advertência;

II – repreensão;

III – suspensão das atividades escolares;

IV – desligamento.

Parágrafo único – As sanções previstas no caput deste artigo aplicar-se-ão também por faltas cometidas por discentes em processo seletivo, ainda que apurados posteriormente à sua realização.

Art. 192 – Na aplicação das sanções disciplinares, serão consideradas os seguintes elementos:

I - primariedade na prática de transgressões disciplinares;

II – caráter doloso ou culposo da conduta;

III – natureza da ofensa;

IV – circunstância em que ocorreu o fato;

V – valor ou utilidade dos bens atingidos.

Art. 193 – As sanções previstas no art.191 deste Regimento Geral serão aplicados nos seguintes casos:

I – advertência:

a) desrespeito a qualquer membro dos corpos docente ou técnico-administrativo;
b) perturbação da ordem no âmbito da Universidade

II – repreensão

a) ameaça ou ofensa moral a qualquer membro do corpo discente, evidenciada por palavras, atitudes ou gestos, ou perpetrada por meios eletrônicos ou virtuais;
b) improbidade na execução de trabalhos escolares;
c) reincidência em qualquer das infrações a que se refere o inciso I deste artigo;

III – suspensão das atividades escolares por até 8 (oito) dias:

a) ameaça ou ofensa moral a qualquer membro dos corpos docente ou técnico-administrativo, evidenciada por palavras, atitudes ou gestos, ou perpetrada por meios eletrônicos ou virtuais;
b) conduta incompatível com a moralidade ou dignidade da vida universitária, praticada em área de atuação da Universidade ou duramente a realização de atividades acadêmicas;
c) prática de qualquer dos seguintes atos:
1. participação em trote estudantil apto a causar constrangimento ou humilhação, aplicado a discente da Universidade;
2. instalação, exploração ou exercício de comércio, sem prévia autorização da autoridade competente, no interior da Universidade;
3. consumo de bebidas alcoólicas no âmbito da Universidade ou durante a realização de atividades acadêmicas;
d) reincidência em qualquer das infrações a que se refere o inciso II deste artigo;

IV – suspensão das atividades escolares pelo período de 9 (nove) a 30 (trinta) dias:

a) ameaça ou ofensa moral a membro da administração superior da Universidade, evidenciada por palavras, atitudes ou gestos, ou perpetrada por meios eletrônicos ou virtuais;
b) promoção, realização ou participação de eventos, no interior de qualquer campus ou unidade, de guardem estreita vinculação com as atividades acadêmicas, causando interrupção ou perturbação dos trabalhos na Universidade;
c) danificação ou subtração de bens da Universidade ou de qualquer membro da comunidade acadêmica;
d) reincidência em qualquer das infrações a que se refere o inciso III deste artigo;

V – desligamento:

a) agressão física a membro do corpo docente, discente ou técnico-administrativo, a usuário dos serviços da Universidade ou a prestador de serviço a esta;
b) falsificação ou adulteração de documento acadêmico ou pela subtração ou destruição de documento pertencente à Universidade;
c) inserção, modificação ou alteração de registros digitais em sistema de informação ou banco de dados da Universidade, sem autorização da autoridade competente;
d) utilização de documento falso em procedimento interno da Universidade;
e) reincidência em qualquer das infrações a que se refere o inciso IV deste artigo.

§ 1 º - Considerada a gravidade da infração cometida pelo discente e observado o disposto no art. 192, poderá ser-lhe aplicada, desde logo, qualquer das sanções a que se refere o art. 191 deste Regimento Geral, independentemente da ordem em que estas estão nele previstas.

§ 2º - A sanção de suspensão a que se referem os incisos III e IV do caput deste artigo será aplicada em período de efetiva atividade escolar do discente.

§ 3º - A sanção de desligamento implicará a proibição de reingresso do discente na Universidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Art. 194 – São competentes para aplicar as sanções a que se refere o art. 191 deste Regimento Geral:

I – Coordenador de curso ou de programa, para advertência e repreensão;

II – Diretor de instituto ou faculdade, para suspensão das atividades escolares;

III – Reitor, para desligamento.

§ 1º - A advertência e a repreensão serão formalizadas em documento escrito, mediante manifestação favorável do Colegiado de curso, ouvido o aluno a respeito da infração a ele imputada.

§ 2º - A suspensão das atividades escolares e o desligamento serão formalizados por Portaria, mediante inquérito, instaurado nos termos previsto no Regimento Geral, em que fique comprovada a autoria da infração imputada ao aluno.

Art. 195 – No caso de discente matriculado em curso ou disciplina isolada na pós-graduação lato sensu, as sanções a que se referem os incisos I e II do art. 191 deste Regimento Geral competem ao diretor da unidade acadêmica especial, mediante sindicância em que o aluno será ouvido.

Art. 196 – O registro da sanção aplicada ao discente será efetuado pelo órgão responsável pelos registros acadêmicos, mas não constará do histórico escolar do aluno.

Seção IV

Do Inquérito e da Sindicância

Art. 197 – O inquérito para apuração de infrações disciplinares será instaurado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do conhecimento dos fatos, por portaria do Vice-Reitor, expedida de ofício ou mediante solicitação devidamente fundamentada.Do Inquérito e da Sindicância

Parágrafo único: Constará da portaria a que se refere o caput deste artigo a designação de comissão de inquérito, composta por 3 (três) membros, para, sob a presidência de um deles proceder à apuração dos fatos.

Art. 198 – Poderá ser realizada, por uma ou mais pessoas designadas pelo titular do órgão competente, sindicância sumária para, em caráter preliminar ou conclusivo, verificar a existência de transgressão disciplinar.

Parágrafo único – Confirmada a transgressão disciplinar a que se refere o caput deste artigo, o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 197 será contado a partir da conclusão da sindicância preliminar, o que ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias.

Art. 199 – Nos campi, núcleos universitários e unidades acadêmicas a sindicância ou o inquérito poderão ser instaurados, mediante delegação do Vice-Reitor, por portaria do Pró-reitor Adjunto, observado o disposto nos arts. 197 e 198 deste Regimento Geral.

Art. 200 – O inquérito será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de expedição da portaria que determinou sua instauração.

Parágrafo único – Mediante requerimento do presidente da comissão de inquérito, o prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias.

Art. 201 – O presidente da comissão de inquérito poderá requisitar integrante do corpo técnico-administrativo para atuar como secretário nos trabalhos relacionados à sindicância ou ao inquérito.

Art. 202 – A comissão tomará providências para o desenvolvimento do inquérito, ouvindo os envolvidos e as testemunhas que entender necessário.

Art. 203 – Após as providências a que se refere o art.202 deste Regimento Geral, a comissão dará vista dos autos, em mãos do secretário, ao aluno a quem houver sido imputada a infração para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, requerer as provas que pretender produzir.

§ 1º - A comissão poderá indeferir a produção de prova requerida com objetivo meramente protelatório.

§ 2º - As testemunhas comparecerão perante a comissão independente de notificação, em dia, hora e local previamente designados, para serem ouvidas.

Art. 204 – Não havendo provas a produzir, o aluno a quem houver sido imputada a infração terá o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa escrita.

Art. 205 – Produzidas as provas a que se refere o art. 203, será concedido o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis para que o aluno apresente sua defesa escrita.

Art. 206 – Concluídos os trabalhos, a comissão fará constar seu parecer de relatório dirigido ao subscritor da portaria que determinou a instalação do inquérito.

Parágrafo único – Da conclusão do relatório a que se refere o caput deste artigo constarão as recomendações ou sugestões da comissão quanto às providências a serem tomadas, em consonância com o previsto neste Regimento Geral.

Art. 207 – Da decisão proferida caberá recurso ao órgão competente, nos termos deste Regimento Geral.


POSTO MÉDICO

Local:Campus Coração Eucarístico, Prédio 8

  • Regime Especial de Estudo - Normas Acadêmicas - nº 19/2021 - Art.8º - incisos 8.1 à 8.2

DIVISÃO FINANCEIRA

Local:Campus Coração Eucarístico, Prédio 18

  • Restituição de valor pago
  • 2ª via de boleto 
  • Declaração de pagamento 
  • Valor hora/aula da disciplina
  • Valor da semestralidade.

Nas unidades externas ao Campus Coração Eucarísitco, os serviços solicitados/prestados pela divisão financeira, pelas secretarias de institutos e faculdade e pelo Centro de Registros Acadêmicos são oferediso pelas secretarias acadêmicas/atendimento integrado das respectivas unidades. 


SISTEMA DE GESTÃO ACADÊMICA - SGA

A PUC Minas disponibiliza aos alunos o Sistema de Gestão Acadêmica (SGA).

Este sistema é autoexplicativo e permite o acesso às informações e alguns serviços acadêmicos oferecidos pela Universidade. Para utilizar o sistema, basta acessar o Portal PUC Minas www.pucminas.br – acesso restrito/aluno, digitar o número de registro acadêmico e senha, que estão disponíveis no seu comprovante de matrícula.

Por meio deste sistema você terá acesso às notas, frequência e solicitações.

SGA/Aluno - Web

  • Credencial de estacionamento
  • Cancelamento de Matrícula (Normas Acadêmicas - Resolução nº 19 de 10/12/2021 – Art. 4º, inciso 4.5.)2ª via de boleto
  • Retificação de faltas lançadas indevidamente (Normas Acadêmicas - Resolução nº 19 de 10/12/2021 – Art. 5º, inciso 5.14)
  • Alteração de Matrícula (Normas Acadêmicas - Resolução nº 19 de 10/12/2021 – Art 4º, inciso 4.7)
  • Declaração de Matrícula para estágio
  • Definição curricular, atividades cumpridas e a cumprir
  • Histórico Escolar
  • Renovação de matrícula
  • Declarações diversas
  • Requerimento de formatura
  • Plano de Ensino
  • Transferência do âmbito PUC Minas (ver edital publicado semestralmente)
  • Trancamento de Matrícula – (Normas Acadêmicas - Resolução nº 2 de 04/05/2018 – Art. 4, inciso 4.40)

Complementação de Estudos (Normas Acadêmicas - Resolução nº 19 de 10/12/2021 – Art.3º, inciso 3.8.) – nos Portal PUC Minas

 

SECRETARIA ACADÊMICA DOS INSTITUTOS/FACULDADES (NO CORAÇÃO EUCARÍSTICO) OU ATENDIMENTO INTEGRADO AO ALUNO (NOS CAMPI E UNIDADES)

  • Entrega da comprovação das atividades complementares
  • Carta de apresentação para estágio
  • Plano de ensino/programa das disciplinas
  • Declaração de comparecimento a prova
  • Reaplicação de prova (Normas Acadêmicas - Resolução nº 19 de 10/12/2021 – Art. 5º)
  • Retificação de nota/revisão de prova (Normas Acadêmicas -Resolução nº 19 de 10/12/2021 – Art. 5º)
  • Solicitações ao Colegiado

SERVIÇOS ACADÊMICOS

Os serviços acadêmicos são feitos mediante preenchimento de requerimento na Secretaria Acadêmica do Curso/Instituto/Faculdade ou Centro de Registros Acadêmico localizado no campus Coração Eucarístico, ou atendimento integrado dos campi e unidades. Algumas solicitações podem ser feitas através do SGA/aluno.

Os alunos dos cursos totalmente a distância devem realizar as solicitações via e-mail para: ead.academica@pucminas.br

ONDE SOLICITAR OS SERVIÇOS ACADÊMICOS

Centro de Registros Acadêmicos - CRA

Local: Campus Coração Eucarístico - Prédio 3

  • Agendamento colação de grau
    Poderá ser solicitada para os casos em que o aluno não participou da sessão solene ou do ato acadêmico. (Normas Acadêmicas - Resolução n19 de 10/12/2021 – Art. 10, inciso 10.2.)
  • Apostilamento de diploma
    É solicitado quando o aluno já está de posse do diploma e conclui uma nova habilitação ou se o nome próprio sofreu alguma alteração.
  • Declaração de Conclusão de curso - pode ser encaminhado por e-mail: crainforma@pucminas.br - Documento de caráter provisório emitido quando o aluno conclui todas as atividades do projeto pedagógico e participa da colação de grau. Este documento substitui o diploma enquanto ele estiver em processo de registro.
  • Declarações diversas: crainforma@pucminas.br
    • Matrícula com horário
    • Situação junto ao Enade
    • Percentual cursado
    • Aprovação em processo seletivo (vestibular)
    • De média
    • Previsão de formatura
  • Diploma - crainforma@pucminas.br
    Dispensa de disciplina - crainforma@pucminas.br
    Caso tenha integralizado, na educação superior, atividades acadêmico-científicas, poderá solicitar dispensa de disciplina. (Normas Acadêmicas - Resolução nº 19 de 10/12/2021 – Art. 7º).
  • Equivalência de Disciplina - crainforma@pucminas.br
    É solicitado quando o aluno cursa disciplinas fora do seu currículo e não fazem parte da tabela de equivalência
  • Exame de Suficiência - crainforma@pucminas.br
    É solicitado quando o aluno tem extraordinário aproveitamento nos estudos, com conhecimentos e habilidades adquiridos antes do ingresso na PUC Minas. Poderá ser dispensado de cursar disciplinas de seu curso. (Resolução nº16/2007)
  • Reabertura de Matrícula no Portal PUC Minas - (Normas Acadêmicas - Resolução nº 19 de 10/12/2021 – Art. 4º, inciso 4.6.)