Portabilidade de Benefícios
Se você possui algum benefício (bolsa ou financiamento), na instituição de ensino superior em que estuda atualmente, poderá solicitar a análise da portabilidade do mesmo para a PUC Minas.
O curso pleiteado deverá ser idêntico ou afim àquele em que se encontra matriculado na instituição de origem.
O benefício tem o limite máximo de 30% de desconto no valor do curso pretendido, não sendo maior que o percentual que o aluno já possui na outra instituição;
A análise é feita com base no valor do curso e percentual do benefício da instituição de origem, e no valor do curso (com base na matrícula) na PUC Minas;
Esse benefício é exclusivo para ingressantes através do Processo Seletivo de Transferência Externa.
O benefício não pode ser concedido nas seguintes situações:
- Ex-alunos da PUC Minas que possuam débitos financeiros;
- Ex-alunos da Universidade que tenham abandonado seus estudos ou cancelado sua matrícula em curso de graduação da Universidade, nos últimos 6 (seis) semestres anteriores ao ingresso atual.
- Interessados nos cursos da PUC Minas Virtual (graduação ou tecnólogos, mesmo na modalidade híbrido);
- Interessados no curso de Medicina;
- Interessados em cursos diferentes do que estudavam na outra instituição, exceto para cursos de áreas afins;
- Interessados que não tenham cursado no mínimo 1 período (semestre) completo na instituição de origem;
- Interessados que estejam ausentes de matrícula há mais de 1 ano na instituição de origem;
*A bolsa Portabilidade é intransferível e não cumulativa com outro benefício.
Cursos elegíveis à bolsa - 2024/02
Para o 1º semestre de 2025, este benefício não está disponível.
Para solicitar o benefício:
- Verifique se o curso, turno e Unidade de interesse está elegível;
- Realize a inscrição no processo de bolsa e anexe cópia dos seguintes documentos:
- Histórico Escolar atual e completo da Instituição de Ensino Superior de origem para comprovar que já concluiu pelo menos 1 semestre do curso;
- Pelo menos 1 (um) dos documentos abaixo para comprovar que possui benefício na Instituição de Ensino Superior de origem:
- Boleto recente (contendo as informações: valor de mensalidade, valor do benefício e nome do curso);
- Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e o Termo de Concessão de Bolsa (ambos atuais e completos);
- FIES: DRM atual;
- Pravaler: Contrato atual completo e boleto recente da instituição de Ensino Superior de origem;
- Educa Mais Brasil: Contrato atual completo.
Atenção: A documentação apresentada deve ser referente há, no máximo, 1 ano atrás, caso o candidato esteja ausente da outra Instituição de Ensino Superior.
Caso seja contemplado, para que a bolsa seja efetivada, você deve se inscrever e ser aprovado no Processo Seletivo de Transferência Externa.
Inscreva-se na Bolsa Portabilidade para Ingresso no 2º semestre de 2024
Para mais informações, entre em contato com a Unidade de interesse:
- Barreiro: (31) 3328-9515 / 9523
- Betim: (31) 3539-6816
- Contagem: (31) 3399-5992 / 5890
- Coração Eucarístico: (31) 3319-4427
- Praça da Liberdade: (31) 3131-2475
- Poços de Caldas: (35) 3729-9262
- São Gabriel: (31) 3439-5255
- Serro: 0800 000 3113 (Ramal 2904)