Benefício de 50% de bolsa de estudo, nos cursos de graduação, concedido ao aluno que obtiver o melhor rendimento acadêmico semestral por curso, turno e unidade. A bolsa será adquirida no semestre imediatamente posterior e incidirá sobre o valor que o(a) aluno(a) teria efetivamente de pagar à Universidade, excluída a parcela da matrícula.
A aferição do melhor aproveitamento acadêmico será feita pelo Centro de Registros Acadêmicos – CRA. Os resultados, encaminhados ao Colegiado de Coordenação Didática do Curso pelo CRA, para posterior divulgação aos alunos e professores.
Após a finalização dos processos supracitados, o Setor de Bolsas de Estudo é comunicado do resultado para providências relativas à concessão de bolsas.
Para mais informações, confira a Portaria 043.2008