6. DA FREQUÊNCIA
6.1. A frequência dos alunos às aulas presenciais e on-line síncronas é obrigatória, salvo nas atividades acadêmicas on-line assíncronas.
6.2. Constitui exceção legal à obrigatoriedade da frequência a prestação, pelo aluno, de Serviço Militar Obrigatório, na forma estabelecida pela
legislação vigente.
6.3. Os alunos que se encontrem na condição citada no item 6.2, deverão requerer o abono de faltas e/ou a realização de provas e trabalhos escolares, na secretaria do curso, até 5 (cinco) dias após o término do impedimento, anexando o documento comprobatório.
6.4. O disposto no item 6.3 não se aplica às atividades práticas.