Bolsas de Estudo e Benefícios

ANEC - Associação Nacional de Educação Católica do Brasil 

A bolsa é fruto de um termo de parceria assinado entre a PUC e a ANEC.

O  candidato a bolsa deverá ser vinculado à escolas credenciadas junto à ANEC.

Nesta parceria a PUC concede uma bolsa equivalente de 1/3 do valor da mensalidade e os 2/3 restantes deverão ser assumidos pela instituição associada à ANEC e pelo aluno (professor ou funcionário dessa instituição). Caso a instituição não assuma o pagamento de uma parte, essa obrigação será exclusiva do aluno, que terá então de pagar os 2/3 restantes da bolsa.

Documentos que o aluno precisará para entrar com o pedido da bolsa, após aprovação no processo seletivo:

  • cópia do contrato do aluno com a PUC Minas;
  • documento que comprove o vinculo do discente com a instituição credenciada junto à ANEC.
Toda a documentação deve ser enviada para o e-mail: mestradoensino@pucminas.br

Bolsas de estudo assistenciais para ingressantes no mestrado e doutorado

A PUC Minas concederá anualmente bolsas de estudo assistenciais, duas para mestrado e uma para doutorado, em cada um dos 16 Programas de Pós-graduação stricto sensu da Universidade, a estudantes que ingressarem nesses cursos e que comprovarem renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo para bolsas de 100% e de até três salários mínimos para bolsas de 50%. A portaria 072/2016, assinada pelo reitor e bispo auxiliar da Arquidiocese de Belo Horizonte, professor Dom Joaquim Giovani Mol Guimarães, foi publicada no dia 24 de junho de 2016.

A bolsa será concedida no percentual de 100%, podendo ser convertida em duas bolsas de 50% para atender a um maior número de estudantes. O processo seletivo relativo à concessão das bolsas implica a inscrição no processo seletivo para ingresso no respectivo Programa de Pós-graduação, seleção acadêmica e avaliação socioeconômica, realizada pela Secretaria de Cultura e Assuntos Comunitários (Secac).

CRITÉRIOS E RESTRIÇÕES

  • Poderão participar do processo seletivo os alunos ingressantes nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da PUC Minas.
  • A seleção socioeconômica será definida por processo classificatório dos inscritos, tendo-se por base os dados relativos à renda e ao número de membros do grupo familiar, informados pelo aluno no requerimento e devidamente comprovados na documentação entregue. Para bolsas integrais, a renda familiar per capita não poderá exceder o valor de 1,5 (um e meio) salário mínimo, e, para bolsas parciais, a renda familiar per capita não poderá ultrapassar o valor de 3 (três) salários mínimos.
  • O aluno se responsabilizará pela veracidade dos dados informados no requerimento, bem como pela idoneidade da documentação apresentada. Qualquer divergência dos dados acarretará sua desclassificação.
  • As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, em caso de constatação de irregularidades nos documentos apresentados ou de falsidade nas informações prestadas pelo bolsista.
  • A bolsa incidirá sobre todas as parcelas do semestre vencíveis a partir da data de sua concessão, nestas incluída a referente à matrícula.
  • As bolsas somente serão concedidas para um único membro do grupo familiar.
  • O aluno beneficiado pela bolsa parcial não poderá acumulá-la com qualquer outro benefício que tenha ou venha a ter na Universidade.
  • Sendo contemplado com bolsa parcial, o aluno deverá pagar rigorosamente em dia os 50% restantes de suas mensalidades.

EDITAIS OU PORTARIA DAS BOLSAS 




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