Bolsas

O Programa conta, atualmente, com bolsas da CAPES/PROSUP e da FAPEMIG para os alunos melhor classificados nos processos seletivos. Contamos como uma Comissão de Bolsas específica para cada processo seletivo e o Colegiado do Programa faz o acompanhamento semestral de bolsistas, em conformidade com a Deliberação n. 1 de 2018. 

 

BOLSAS ASSISTENCIAIS CONCEDIDAS PELA PUC MINAS

 

A PUC Minas concede anualmente duas bolsas de estudo assistenciais para mestrado e uma para doutorado em cada um dos 16 Programas de Pós-graduação stricto sensu da Universidade, aos estudantes que comprovarem renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo, para bolsas de 100%, e de até três salários mínimos, para bolsas de 50%. A portaria 072/2016, assinada pelo reitor e bispo auxiliar da Arquidiocese de Belo Horizonte, professor Dom Joaquim Giovani Mol Guimarães, foi publicada no dia 24 de junho de 2016.

 

A bolsa é concedida no percentual de 100%, podendo ser convertida em duas bolsas de 50% para atender a um maior número de estudantes. O processo seletivo relativo à concessão das bolsas implica a inscrição no processo seletivo para ingresso no respectivo Programa de Pós-graduação, seleção acadêmica e avaliação socioeconômica, realizada pela Secretaria de Cultura e Assuntos Comunitários (Secac).

 

CRITÉRIOS E RESTRIÇÕES

 

1. Poderão participar do processo seletivo os alunos ingressantes nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da PUC Minas.

2. A seleção socioeconômica será definida pelo processo classificatório dos inscritos, tendo-se por base os dados relativos à renda e ao número de membros do grupo familiar, informados pelo aluno no requerimento e devidamente comprovados no documento entregue. Para bolsas integrais, a renda familiar per capita não pode exceder o valor de 1,5 (um e meio) salário mínimo, e, para bolsas parciais, a renda familiar per capita não pode ultrapassar o valor de 3 (três) salários mínimos.

3. O aluno se responsabilizará pela veracidade dos dados informados no requerimento, bem como pela idoneidade da documentação apresentada. Qualquer divergência dos dados acarretará sua desclassificação.

4. As bolsas concedidas serão canceladas, a qualquer tempo, em caso de constatação de irregularidades nos documentos apresentados ou de falsidade nas informações prestadas pelo bolsista.

5. A bolsa incidirá sobre todas as parcelas do semestre vencíveis a partir dos dados de sua concessão, devendo incluir a parcela referente à matrícula.

6. Somente serão concedidas bolsas para um único membro do grupo familiar.

7. O aluno beneficiado pela bolsa parcial não poderá acumulá-la com qualquer outro benefício que tenha ou venha a ter na Universidade.

8. O aluno contemplado com bolsa parcial deverá pagar rigorosamente em dia os 50% restantes de suas mensalidades.

 

Portarias da Reitoria que dispõem sobre a concessão das bolsas assistenciais:

PORTARIA 72/2016

PORTARIA 98/2016

Relação de documentos que deverão ser entregues pelos candidatos a Bolsas assistenciais

Ficha de Inscrição - Bolsas Assistenciais


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