REGULAMENTO DO MINIONU 25 Anos
I. O MINIONU é um projeto realizado pelo Departamento de Relações Internacionais da PUC Minas. Consiste na preparação de universitários do curso de Relações Internacionais para receberem mais de mil estudantes de escolas do ensino médio de todo Brasil.
II. O MINIONU é constituído pelas seguintes instâncias:
Colegiado de Coordenação Didática do Curso de Relações Internacionais, pelo qual responde a professora Chyara Sales.
Coordenação Geral, pela qual responde a professora Raquel Gontijo.
§ Único - Cabe à Coordenação do MINIONU deliberar sobre todas as atividades do MINIONU, inclusive casos omissos nos regulamentos.
DA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO
III. O projeto é destinado a alunos do ensino médio de escolas de todo o Brasil ou seu correspondente de escolas estrangeiras.
IV. Para participar o aluno deverá estar devidamente matriculado em uma escola do ensino médio ou no nono ano do ensino fundamental e ter fluência no idioma em que o comitê será simulado.
V. Os alunos devem estar acompanhados por uma pessoa designada pela instituição de ensino para ocupar a função de professor orientador do grupo de alunos.
VI. Professor orientador é um docente enviado por uma instituição escolar (de ensino médio ou de ensino de idiomas) que se faça representada no evento MINIONU.
DAS COMPETÊNCIAS DO PROFESSOR ORIENTADOR
VII. Inscrever e preparar os alunos para participarem do projeto MINIONU, bem como acompanhá-los durante a realização do mesmo.
VIII. Responsabilizar-se pela veracidade das informações fornecidas no ato da inscrição e durante o processo de cadastramento de dados dos alunos no sistema do projeto MINIONU.
IX. Possuir vinculo ativo com a instituição de ensino que representará durante o MINIONU.
X. Responsabilizar-se por comunicar e fazer cumprir as disposições que constam no Termo de Responsabilidade.
XI. Zelar pelo bom comportamento dos alunos.
XII. Respeitar a legislação vigente seja ela municipal estadual ou federal, bem como as regras, procedimentos e as condutas estabelecidas pela organização do evento, assumindo total responsabilidade por atos que sejam contrários ao que determina este instrumento.
XIII. Responsabilizar-se por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de ações impróprias praticadas pelos alunos sob sua responsabilidade.
DAS COMPETÊNCIAS DO PROJETO MINIONU
XIV. Providenciar condições materiais para que os alunos inscritos participem das sessões de simulação do MINIONU.
XV. Disponibilizar Guias de Estudos para referenciar a preparação dos delegados.
DAS INSCRIÇÕES
XVII. A inscrição no MINIONU implica a leitura prévia deste termo como requisito para acesso aos formulários de inscrição, ficando pressuposta a concordância com os seus termos mediante confirmação, bem como conhecimento das regras que regem o projeto MINIONU, divulgadas no site www.minionu.com.br
XVIII. A participação no MINIONU pode dar-se segundo diferentes tipos de inscrição. Entre os tipos de inscrição, há categorias de língua portuguesa e categoria de língua estrangeira (inglês).
XIX. Para cada inscrição a escola pode cadastrar dois professores orientadores que acompanharão os alunos.
DOS PRAZOS DE INSCRIÇÃO E DESIGNAÇÃO
XX. As inscrições serão realizadas a partir do dia 02 de maio de 2024 e estarão abertas enquanto tiver vagas pelo site www.minionu.com.br
XXI. A lista de preferência de representações devem ser enviadas no formulário específico enviado para o professor responsável, no período de 03 a 07 de junho. As designações serão realizadas por ordem de preenchimento do formulário.
XXII. O MINIONU disponibilizará o link para uma tabela com as representações que será atualizada na medida em que as designações forem realizadas.
XXIII. Após o prazo de designação, às escolas que não tiverem enviado a lista de preferências, o MINIONU realizará as mesmas e encaminhará ao professor responsável o resultado.
DISPOSIÇÕES GERAIS
XXIV. As atividades dos comitês são regidas por regulamento próprio disponível no site do MINIONU.
XXV. Os professores orientadores e adicionais poderão participar da Simulação para professores a ser realizada nos dias do MINIONU.
XXVI. Casos não previstos neste regulamento serão dirimidos pela Comissão Organizadora, consultando, se necessário, o Colegiado de Coordenação Didática do Curso de Relações Internacionais da PUC Minas.
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