Questão de dúvida
É utilizada quando um delegado necessita de alguma informação, substantiva e/ou procedimental, pertinente ao andamento do debate. Por exemplo, se um documento é votado por maioria simples ou qualificada.
Questão de ordem
Pode ser apresentada por qualquer delegado, sem que interrompa o discurso de outro, quando ele observar algo que seja relativo às regras de procedimento da Reunião. Ela deverá ser imediatamente apreciada pela Mesa Diretora, que poderá desconsiderá-la se o delegado proponente não houver mostrado moderação e decoro no uso desse direito ou se a questão for inapropriada em sua natureza.
Questão de privilégio pessoal
É a única que pode interromper a discussão e quando apresentada, por um delegado, a mesa diretora deverá apreciar imediatamente. Ela só deve ser utilizada quando delegado experimentar desconforto pessoal (estar impossibilitado de escutar o discurso de outro delegado, por exemplo), seja esse físico ou psicológico. Recomendamos que utilizem a questão de privilégio pessoal de forma moderada. Preferencialmente, apresentar tais quando a Mesa abrir espaço para questões, no intervalo entre discursos.
Moções
As moções são requisitos para modificar o fluxo do comitê. Elas possuem regras de precedência, ou seja, vota-se a moção mais radical e, caso ela seja aprovada, não precisa votar as outras moções. São diversos os tipos de moções, algumas já citamos em posts anteriores, outras vocês verão nos blogs dos comitês e na revisão de regras mais próxima ao evento.