Os critérios de avaliação da PUC Minas são definidos no item 5 das normas acadêmicas (Resolução nº02 de 04.05.2018) conforme descrito abaixo:
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5. DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR
5.1. A avaliação do desempenho escolar será feita por disciplina ou outro componente curricular.
5.2. No ensino presencial, a avaliação do desempenho escolar abrangerá os aspectos de assiduidade e aproveitamento, ambos eliminatórios por si mesmos, conforme disposto na legislação pertinente e nestas Normas.
5.2.1. Entender-se-á por assiduidade a frequência às atividades correspondentes a cada disciplina, ficando nela reprovado o aluno que não obtiver, no mínimo, a frequência de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária executada da disciplina.
5.2.2. Entender-se-á por aproveitamento o desempenho do aluno nas atividades desenvolvidas em cada disciplina ou outro componente curricular presencial ou a distância.
5.3. A avaliação do desempenho escolar terá por base o sistema de notas em valores numéricos, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, exceto nas atividades que não contemplam critério de avaliação por notas, desde que previstas no Projeto Pedagógico.
5.4. O aproveitamento escolar será representado por uma Nota de Aproveitamento (NA), resultante da soma das notas obtidas pelo aluno nas atividades de avaliação escolar.
5.4.1. Por atividade de avaliação escolar entende-se a realização de provas, testes, pesquisas, práticas de laboratório e outras congêneres.
5.5. As atividades de avaliação escolar a serem realizadas em cada disciplina, ou outro componente curricular, e seus respectivos valores serão estabelecidos pelo professor no plano de ensino da disciplina, aprovado pelo colegiado de curso ou programa, em conformidade com o projeto pedagógico.
5.6. Nos cursos de graduação, no caso de projetos pedagógicos integrados e/ou convergentes, deve ser previsto um único sistema de avaliação, pelo menos no que se refere às atividades acadêmicas e às disciplinas comuns, exceto na modalidade a distância ou semipresencial.
5.7. O aluno de graduação que alcançar no mínimo 60 (sessenta) pontos nas atividades de avaliação escolar e frequência de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária presencial executada da disciplina, estará aprovado.
5.7.1. O aluno de graduação que cursar disciplina nos cursos de pós-graduação stricto sensu, para efeito de integralização curricular, ficará submetido aos critérios de avaliação previstos no item 5.8.
5.8. O aluno de pós-graduação stricto sensu que alcançar no mínimo 70 (setenta) pontos nas atividades de avaliação escolar e frequência definida pelo programa, nunca inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária presencial executada da disciplina, estará aprovado.
5.9. A reavaliação dos alunos de graduação com desempenho insuficiente será definida pelo professor no plano de ensino da disciplina, aprovado pelo colegiado de curso, em conformidade com o projeto pedagógico.
5.10. O resultado de prova escrita deverá ser divulgado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da prova escrita a ela subsequente, relativa à mesma disciplina.
5.11. Nos cursos que adotam a avaliação global e/ou a reavaliação por meio de prova escrita, o resultado de todas as atividades deverá ser divulgado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da avaliação global e/ou da reavaliação.
5.12. É direito do aluno ter acesso à prova corrigida.
5.12.1. O aluno poderá solicitar o acesso à prova corrigida no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da respectiva nota.
5.13. Os pedidos de revisão de avaliação escrita, recontagem de pontos ou correção de erro material no lançamento de notas deverão ser apresentados à secretaria do curso a que pertence o aluno, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da nota.
5.13.1 Se qualquer dos pedidos tiver procedência, caberá ao professor proceder à retificação da nota, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do aluno.
5.13.2 No caso de indeferimento de qualquer dos pedidos, o requerente poderá recorrer da decisão ao colegiado de curso ou programa, no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
5.14. Quando houver erro material no lançamento de frequência, o aluno poderá requerer a retificação pelo sistema de gestão acadêmica, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da respectiva divulgação.
5.14.1. No final de cada semestre, o prazo máximo para entrada do pedido de retificação será de 2 (dois) dias úteis após o encerramento oficial do período letivo, e o pedido só poderá referir-se a faltas computadas em relação às aulas ministradas nos últimos 10 (dez) dias corridos do mencionado período.
5.15. O requerimento de retificação será encaminhado ao professor para exame.
5.16. Se o pedido tiver procedência, o professor deverá retificar o lançamento da frequência, conforme procedimentos definidos pelo órgão responsável pelo registro acadêmico, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do aluno.
5.17. No caso de indeferimento do pedido, o requerente poderá recorrer da decisão ao colegiado de curso ou programa, no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
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Além dos critérios supracitados, os cursos e as disciplinas presenciais ofertadas na modalidade a distância possuem critérios específicos previamente aprovados pela PROGRAD e disponibilizados no SGA.