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5. DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR
5.1. A avaliação do desempenho escolar será feita por disciplina ou outro componente curricular.
5.2. No ensino presencial e/ou nas disciplinas ofertadas nas modalidades presencial e on-line síncrona, a avaliação do desempenho escolar abrangerá os aspectos de assiduidade e aproveitamento, ambos eliminatórios por si mesmos, conforme disposto na legislação pertinente e nestas Normas.
5.2.1. Entender-se-á por assiduidade a frequência às atividades correspondentes a cada disciplina, ficando nela reprovado o aluno que não obtiver, no mínimo, a frequência de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária executada da disciplina.
5.2.2. Entender-se-á por aproveitamento o desempenho do aluno nas atividades desenvolvidas em cada disciplina ou outro componente curricular presencial ou a distância.
5.3. A avaliação do desempenho escolar terá por base o sistema de notas em valores numéricos, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, exceto nas atividades que não contemplam critério de avaliação por notas, desde que previstas no Projeto Pedagógico.
5.4. O aproveitamento escolar será representado por uma Nota de Aproveitamento (NA), resultante da soma das notas obtidas pelo aluno nas atividades de avaliação escolar, exceto nas atividades que não contemplam critério de avaliação por notas.
5.4.1. Por atividade de avaliação escolar entende-se a realização de provas, testes, pesquisas, práticas de laboratório e outras congêneres.
5.4.2. A avaliação nas disciplinas on-line síncronas e assíncronas será realizada de forma on-line.
5.5. As atividades de avaliação escolar a serem realizadas em cada disciplina, ou outro componente curricular, e seus respectivos valores serão estabelecidos pelo professor no plano de ensino da disciplina, aprovado pelo colegiado de curso ou programa, em conformidade com o projeto pedagógico.
5.6. Nos cursos de graduação, no caso de projetos pedagógicos integrados e/ou convergentes, deve ser previsto um único sistema de avaliação, pelo menos no que se refere às atividades acadêmicas e às disciplinas comuns, observado o disposto em legislação brasileira e em normatização institucional.
5.7. O aluno de graduação que alcançar no mínimo 60 (sessenta) pontos nas atividades de avaliação escolar e frequência de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária presencial e on-line síncrona executada da disciplina, estará aprovado.
5.7.1. O aluno de graduação que cursar disciplina nos cursos de pós-graduação stricto sensu, para efeito de integralização curricular, ficará submetido aos critérios de avaliação previstos no item 5.8.
5.8. O aluno de pós-graduação stricto sensu que alcançar no mínimo 70 (setenta) pontos nas atividades de avaliação escolar e frequência definida pelo programa, nunca inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária presencial executada da disciplina, estará aprovado.
5.9. A reavaliação dos alunos de graduação com desempenho insuficiente será definida pelo professor no plano de ensino da disciplina, aprovado pelo colegiado de curso, em conformidade com o projeto pedagógico.
5.10. O resultado de prova deverá ser divulgado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da prova a ela subsequente, relativa à mesma disciplina.
5.11. Nos cursos que adotam a avaliação global e/ou a reavaliação por meio de prova, o resultado de todas as atividades deverá ser divulgado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da avaliação global e/ou da reavaliação.
5.12. É direito do aluno ter acesso à prova corrigida.
5.12.1. Na graduação, o aluno poderá solicitar o acesso à prova corrigida no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da respectiva nota.
5.13. Na graduação, os pedidos de revisão de prova, recontagem de pontos ou correção de erro material no lançamento de notas deverão ser apresentados à secretaria do curso a que pertence o aluno, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da nota.
5.13.1 Se qualquer dos pedidos tiver procedência, caberá ao professor proceder à retificação da nota, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do aluno.
5.13.2. No caso de indeferimento de qualquer dos pedidos, o requerente poderá recorrer da decisão ao colegiado de curso ou programa, no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
5.14. Quando houver erro material no lançamento de frequência, o aluno de graduação poderá requerer a retificação pelo sistema de gestão acadêmica, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da respectiva divulgação.
5.14.1. No final de cada semestre, o prazo máximo para entrada do pedido de retificação será de 2 (dois) dias úteis após o encerramento oficial do período letivo, e o pedido só poderá referir-se a faltas computadas em relação às aulas ministradas nos últimos 10 (dez) dias corridos do mencionado período.
5.15. O requerimento de retificação será encaminhado ao professor para exame.
5.16. Se o pedido tiver procedência, o professor deverá retificar o lançamento da frequência, conforme procedimentos definidos pelo órgão responsável pelo registro acadêmico, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação do aluno.
5.17. No caso de indeferimento do pedido, o requerente poderá recorrer da decisão ao colegiado de curso ou programa, no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
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